O Tribunal do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) retirou da pauta o caso em que vai analisar se há problema concorrencial na parceria entre a Ultragaz e a Supergasbrás Energia na constituição de sociedade de propósito específico (SPE) para a construção e operação de terminal no Porto de Pecém (CE), de movimentação de GLP. O relator, conselheiro Gustavo Augusto, pediu a retirada para “diligências”.
A área técnica do Cade aprovou a operação em abril, considerando que há efetiva rivalidade entre as empresas, sem incentivos ao fechamento de mercado, mas o caso chegou para análise por parte do Tribunal. A Queiroz Participações consta no processo como terceira interessada.
Com a operação, está prevista a construção de uma estrutura com capacidade de armazenamento de 62 mil toneladas, com conclusão prevista para 2028. O investimento previsto é de R$ 1,2 bilhão, dividido igualmente entre a Ultragaz e a Supergasbrás Energia.
Segundo parecer da área técnica, a operação viabiliza a entrada de um novo agente no mercado de serviços portuários de movimentação e armazenamento de GLP, agregando infraestrutura que permite importação e cabotagem de GLP aos agentes distribuidores de GLP e não só às duas empresas líderes.
“Não se identificam incentivos para o fechamento no mercado de insumos. Não se identifica capacidade para o fechamento no mercado de clientes”, informou a Superintendência Geral no parecer.
No Tribunal, os conselheiros podem seguir ou não a decisão da área técnica. Não há previsão de quando o julgamento será retomado.
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