Uma nova regra do Bolsa Família entrou em vigor a partir deste mês. Por meio de uma portaria publicada pelo Governo Federal, os municípios precisam respeitar um limite de 16% de famílias unipessoais na folha de pagamentos do programa. A medida tem como objetivo corrigir distorções em decorrência do aumento expressivo no número de inscrições de famílias compostas por apenas uma pessoa nos últimos anos.
A determinação do percentual teve como base a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD Contínua). As pessoas que moram sozinhas, o que constitui uma família unipessoal, podem receber o benefício, para isso, ela precisa atender ao critério de renda determinado pelo novo desenho do programa. Atualmente, direciona-se o auxílio aos lares com renda mensal per capita de até R$ 218.