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Bancos Livres: STJ Decide que Instituições Financeiras Não Devem Devolver Tarifas por Poupanças Inativas

Decisão do STJ livra bancos de devolver valores cobrados até 1996

Voz do Sertão
Redação: Voz do Sertão 25/07/2026 às 11:20 · Atualizado há 1 semana
Bancos Livres: STJ Decide que Instituições Financeiras Não Devem Devolver Tarifas por Poupanças Inativas
Foto: Reprodução / Arquivo

Decisão do STJ

A 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que as instituições financeiras que cobraram tarifas pela manutenção de cadernetas de poupança inativas entre 1989 e 1996 o fizeram com autorização do Banco Central.

STJ entendeu que a cobrança é lícita e que esses valores não precisam ser devolvidos.

Cobrança de Tarifas

A cobrança de tarifas sobre as cadernetas de poupança inativas foi autorizada pela Circular Bacen 1.323/1988, que fixou critérios para essa inatividade.

No entanto, o Ministério Público Federal (MPF) argumentou que a Resolução CMN 1.568/1989 revogou a norma de 1988 e tornou ilegal a tarifação.

Posição do STJ

A 4ª Turma do STJ refutou essa interpretação e afastou qualquer condenação, por unanimidade de votos.

O relator, ministro João Otávio de Noronha, observou que a definição de uma regra geral não cancela automaticamente a regra específica.

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