A partir do dia 1º de janeiro, apenas no domicílio das famílias unipessoais será permitido realizar a inclusão e atualização cadastral para o Benefício de Prestação Continuada (BPC) e o Programa Bolsa Família. A decisão foi oficializada em uma portaria do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, publicada no Diário Oficial da União nesta terça-feira (30).
A nova diretriz tem como objetivo estabelecer um cronograma e procedimentos para a atualização dos cadastros, com foco na liberação, manutenção ou bloqueio de benefícios federais de transferência de renda a serem realizados em um período de 24 meses. Até o final de janeiro, as secretarias responsáveis irão detalhar os passos necessários para essa atualização.
De acordo com a portaria, o bloqueio dos benefícios do Programa Bolsa Família será realizado em sincronia com a atualização cadastral, garantindo a adequação das informações dos beneficiários. Essa medida atende à Lei nº 15.077, sancionada em dezembro de 2024, que determina um prazo máximo de 24 meses para que as famílias façam suas atualizações no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
Essas mudanças visam tornar o processo de atualização mais eficiente e acessível, alinhando-se às necessidades das famílias e melhorando a gestão dos programas sociais no Brasil.