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Alelo consegue liminar contra decreto que efetuou mudanças no vale-refeição e vale-aliment

A Alelo conseguiu uma liminar parcial contra o decreto que implementou mudanças no sistema de vale-refeição e vale-alimentação no âmbito do Programa de Alime...

Voz do Sertão
Redação: Voz do Sertão 10/02/2026 às 11:20 · Atualizado há 1 dia
Alelo consegue liminar contra decreto que efetuou mudanças no vale-refeição e vale-aliment
Foto: Reprodução / Arquivo

A Alelo conseguiu uma liminar parcial contra o decreto que implementou mudanças no sistema de vale-refeição e vale-alimentação no âmbito do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT).

A decisão isenta a empresa de migrar para o modelo chamado de “arranjo aberto”, mas mantém a obrigatoriedade de reduzir as taxas cobradas dos restaurantes e o prazo de repasse dos valores aos estabelecimentos.

Em janeiro, Ticket, VR e Pluxee (ex-Sodexo) — que, junto com a Alelo, detêm 80% do mercado — conseguiram liminares que impedem o governo federal de fiscalizar e aplicar sanções às empresas pelo descumprimento de qualquer uma das novas regras do PAT.

Assinado em novembro do ano passado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, o decreto gerou reações distintas no mercado. Além de estabelecer um teto de 3,6% para a taxa cobrada dos estabelecimentos (MDR) e de 2% para a taxa de intercâmbio, paga pelo banco adquirente ao emissor do cartão do cliente, a medida reduz o prazo de repasse de 30 para 15 dias. Essas mudanças entraram em vigor a partir do dia 9 de fevereiro deste ano.

O decreto determinou ainda a abertura de arranjos de pagamento para sistemas que atendem a mais de 500 mil trabalhadores. Nessa modalidade, os cartões de benefícios são vinculados a bandeiras de cartão de crédito ou débito, permitindo o uso em qualquer maquininha. Também está prevista a interoperabilidade entre bandeiras, embora sua operacionalização não tenha sido esclarecida.

Enquanto empresas novatas, como iFood, Caju, Flash e Swile, apoiaram as medidas, Ticket, Alelo e Pluxee se opuseram aos termos do documento. Em resposta, as quatro empresas moveram ações individuais com o objetivo de reverter o decreto.

Entre os principais questionamentos constam excesso de poder regulamentar, uma vez que, segundo elas, um decreto não pode alterar os termos da lei, além de intervenção do Estado na dinâmica do livre mercado.

O processo da Alelo teve algumas particularidades, a começar pelo fato de a União ter sido convocada. Até então isso não tinha ocorrido.

Na sua argumentação, o governo diz que o setor de vale-refeição e alimentação consolidou-se como um “oligopólio” entre Alelo, VR, Ticket e Pluxee e que, embora essa concentração não seja ilícita, criou um “cenário propício a práticas que restringem a concorrência e prejudicam tanto os usuários quanto os comerciantes”.

Nesse contexto, afirma que as medidas regulatórias trazidas pelo Decreto nº 12.712 visam “corrigir falhas de mercado e proteger o interesse público”.

Na decisão, a juíza Marilaine Almeida Santos, da 2ª Vara de Barueri (SP), entende que a concentração na cadeia tem imposto restrições ao acesso do benefício de vale-refeição e vale-alimentação, especialmente para trabalhadores da periferia.

De acordo com a magistrada, a lei já havia estipulado a limitação de taxas e prazos, e o que o Decreto nº 12.712/2025 faz é somente detalhar a regra. “Nesse ponto, não transcendeu o texto legal”, escreveu.

Em relação ao questionamento sobre os prazos curtos para a implementação das mudanças, a juíza disse que eles também já estavam previstos na Lei 14.442, em vigor desde setembro de 2022. “Com isso, não se vislumbra imposição abrupta ou inexequível das medidas.”

No que diz respeito à obrigatoriedade de adoção do arranjo aberto, a magistrada entendeu que a medida impõe uma série de medidas complexas à empresa, “com potencial impacto relevante e de difícil reversão sobre sua atividade econômica e sua posição concorrencial no mercado”. Diante disso, deferiu a decisão liminar parcial que isenta a companhia de adotar esse modelo.

Procurada, a Alelo não comenta o assunto. O governo federal não respondeu a tempo da publicação desta matéria.

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A decisão isenta a empresa de migrar para o modelo chamado de “arranjo aberto”, mas mantém outras obrigatoriedades

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