O presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), retirou hoje (27) de pauta, pela terceira vez este ano, o projeto de lei complementar (PLP) que padroniza o tempo que um político pode ficar inelegível para oito anos. Na prática, o texto diminui o tempo de inelegibilidade em determinados casos.
O projeto já havia sido colocado e retirado da pauta do plenário pelo menos quatro vezes nos últimos dois anos também por falta de consenso entre os líderes partidários para a sua votação. Para conseguir a aprovação, o relator, senador Weverton Rocha (PDT-MA), chegou a acatar emendas de governistas e de senadores contrários à proposta. Mesmo assim, os parlamentares não chegaram a um consenso.
Ontem, Alcolumbre também adiou a votação da matéria com a justificativa de que o relator precisava esclarecer as mudanças aos seus colegas. Há uma pressa de Weverton para aprovar o projeto já que, para valer nas próximas eleições, precisa ser sancionado até o início de outubro deste ano, um ano antes do pleito de 2026.
Se aprovado, o projeto encurta o tempo que alguém fica inelegível por incluir, na contagem dos oito anos, o período até a condenação na Justiça transitar em julgado (quando não é mais possível recorrer), a última etapa da análise judicial.
O tempo de cumprimento da pena não é computado no prazo de inelegibilidade, uma vez que alguém preso está com seus direitos políticos suspensos — o que, automaticamente, a torna inelegível. Esse entendimento não mudaria mesmo com a aprovação do novo projeto.
Autor diz querer evitar disparidades
O objetivo da proposta em debate é que período que proíbe a candidatura comece a contar assim que o político é declarado inelegível, ou seja, quando é condenado por um órgão colegiado (como tribunais regionais eleitorais) ou quando perde o mandato. Assim, quando há o trânsito em julgado ou o fim do mandato, o tempo que essa pessoa está inelegível para e volta a rodar quando ele finaliza o cumprimento da pena. Hoje, esse período de inelegibilidade passa a contar somente após o término do cumprimento da pena, o que faz alguns políticos ficarem mais de oito anos inelegíveis.
Essa garantia de que todos com uma condenação tenham oito anos de inelegibilidade é uma das principais justificativas do relator do texto, senador Weverton Rocha (PDT-MA), para a sua aprovação. “O objetivo seria evitar disparidade de tratamento entre situações assemelhadas”, diz o parecer.
Mudanças o texto, acatadas por Weverton foram consideradas emendas de redação. Por isso, o projeto não precisará voltar para a análise dos deputados antes de ir à sanção presidencial. Essa situação beneficia os apoiadores do texto, uma vez que ele precisa ser sancionado até um ano antes das eleições de 2026 para que possam já valer neste próximo pleito eleitoral.
Como aceno aos governistas, Weverton acatou uma emenda do líder do governo no Congresso, senador Randolfe Rodrigues (PT-AP), que tinha como objetivo fechar possíveis brechas deste projeto beneficiar o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), que está inelegível desde 2023 e que pode ser condenado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), acusado de liderar uma suposta trama golpista. A mudança esclarece que qualquer condenado por abuso de poder econômico ou político fica inelegível.
O relator ainda aceitou uma emenda do senador Sergio Moro (União-PR), que mantém as atuais regras da Lei da Ficha Limpa, definindo que o tempo de inelegibilidade passa a contar somente após o cumprimento da pena, para crimes contra a administração pública, de lavagem ou ocultação de bens, de tráfico drogas, racismo, tortura, terrorismo, crimes hediondos, de redução à condição análoga à de escravo, contra a vida e a dignidade sexual, os de organização criminosa, quadrilha ou bando e outros crimes gravosos.