O Arquivo Nacional concluiu a restauração e a digitalização do do documento mais antigo sob a guarda da instituição, agora preservado e disponível para consulta remota.
Trata-se do Livro n. 24 do 1º Ofício de Notas do Rio de Janeiro, produzido entre 11 de março de 1594 a 12 de junho de 1595. O manuscrito reúne escrituras que revelam aspectos centrais da vida cotidiana e da organização social no início do período colonial. Entre os registros estão as cartas de sesmaria, contratos de compra e venda de imóveis, acordos de casamento e dotes, ajustes de contas, doações, arrendamentos, registros de alforria e retificações de status de pessoas escravizadas.
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Esse conjunto constitui uma fonte primária de grande relevância para pesquisadores interessados na formação do Brasil, já que permite compreender tanto as relações econômicas quanto as estruturas jurídicas e sociais da época.
O volume, que durante anos esteve ameaçado pela deterioração, passou por um processo artesanal de conservação realizado por um especialista do Arquivo Nacional.
A restauração assegura a integridade do documento para as próximas gerações, enquanto a digitalização ampliou seu acesso – até então a consulta era restrita devido ao estado frágil do material.
As cartas de sesmaria
Entre os registros mais importantes presentes no livro estão as cartas de sesmaria: lotes de terras doadas pela Coroa Portuguesa, com o objetivo de povoar e cultivar o território, especialmente no Brasil colonial. A posse da terra estava condicionada à sua exploração econômica. Nos registros recém-disponibilizados, estão registros de concessões de terras distribuídas por Salvador Corrêa de Sá, governador e capitão-geral do Rio de Janeiro no período.
Segundo o livro “Dicionário do Brasil Colonial”, de Ronaldo Vainfas, esse sistema tem raízes em Portugal, onde surgiu em 1375, durante o reinado de dom Fernando.
A medida foi criada como resposta a uma grave crise de abastecimento e estabelecia que os proprietários eram obrigados a cultivar ou arrendar suas terras sob pena de perdê-las. Com a colonização, essa prática foi incorporada ao Brasil.
A partir da criação das capitanias hereditárias, em 1534, os donatários passaram a ter a obrigação de repartir e conceder sesmarias a colonos, como forma de estimular o povoamento e o cultivo agrícola.
Com a instalação do Governo-Geral em 1548, a atribuição de conceder terras passou aos governadores. Embora, em teoria, a posse estivesse vinculada ao cultivo efetivo, na prática a fiscalização era frágil, e muitas concessões resultaram em vastas áreas improdutivas ou favoreceram a concentração fundiária.
Apesar disso, o sistema de sesmarias foi fundamental para consolidar a presença portuguesa, expandir a fronteira agrícola e formar os primeiros núcleos de povoamento no território.
Ao longo dos séculos seguintes, a Coroa tentou regulamentar os abusos e corrigir distorções. No século 17, por exemplo, o tamanho das propriedades foi reduzido e a Coroa reforçou a exigência de cultivo – mas as normas eram frequentemente descumpridas.
No século 18, novas medidas, como o alvará de 1795, estabeleceram regras mais detalhadas para a concessão e medição das terras, embora os conflitos fundiários e as irregularidades persistissem.
Com a chegada da Corte ao Brasil, em 1808, o controle da distribuição de sesmarias passou à Mesa do Desembargo do Paço, o que ampliou inclusive a possibilidade de doações de terras a estrangeiros. Já em julho de 1822, às vésperas da Independência, a concessão de novas sesmarias foi suspensa.
O sistema só foi definitivamente substituído com a promulgação da Lei de Terras de 1850, que determinou a compra como única forma legal de acesso à propriedade. Essa mudança marcou o fim de um regime de doações que remontava à Idade Média e inaugurou uma nova lógica de propriedade fundiária no Brasil.
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