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STJ Decide: Recibo de Compra e Venda Vale como Justo Título em Usucapião!

Entenda como a decisão do STJ impacta a regularização imobiliária e os concursos públicos

Voz do Sertão
Redação: Voz do Sertão 27/04/2026 às 00:25 · Atualizado há 1 dia
STJ Decide: Recibo de Compra e Venda Vale como Justo Título em Usucapião!
Foto: Reprodução / Arquivo

Entenda o Caso e a Decisão do STJ

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o recibo de compra e venda é um documento hábil para configurar o justo título em caso de usucapião ordinária. Isso significa que possuidores que detêm apenas esse tipo de comprovante podem buscar o reconhecimento da propriedade.

Natureza Jurídica e Requisitos da Usucapião Ordinária

Para a modalidade de usucapião ordinária, a legislação exige posse mansa, pacífica e contínua pelo período de 10 anos, boa-fé do possuidor, e existência de justo título. O prazo pode ser reduzido para cinco anos se houver aquisição onerosa com base em registro posteriormente cancelado.

Impactos no Exame de Ordem e Concursos Públicos

Essa decisão facilita a regularização imobiliária para pessoas que possuem apenas documentos simples de quitação. Para candidatos de concursos públicos e do Exame de Ordem, o tema usucapião merece atenção por ser recorrente em Direito Civil e Direitos Reais.

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