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Saída de Mercadoria para Fins de ICMS: Conheça as Normas e Conclusões Fiscais

Entenda como funciona a saída de mercadoria para fins de ICMS em SEFAZ/DF e qual é a jurisprudência nacional sobre o tema.

Voz do Sertão
Redação: Voz do Sertão 03/04/2026 às 13:05 · Atualizado há 14 horas
Saída de Mercadoria para Fins de ICMS: Conheça as Normas e Conclusões Fiscais
Foto: Reprodução / Arquivo

Apesar de ser um imposto de competência estadual e distrital, o ICMS é o que mais representa em termos de arrecadação para estes entes federativos. A saída de mercadoria para fins de ICMS em SEFAZ/DF é um tema controverso e com diversas regras e normas aplicadas.

O ICMS incide sobre operações ou circulação de mercadorias, assim como sobre prestação de alguns serviços, como o de comunicação onerosa e o de transporte intermunicipal ou interestadual. No entanto, o transporte intramunicipal ou internacional não é tributado pelo ICMS.

Além disso, existe jurisprudência national que determina a não incidência do ICMS sobre serviços de transporte aéreo de pessoas. No entanto, existem várias leis que prevêem a incidência de ICMS sobre esses serviços. Portanto, é importante entender a norma legal antes de resolver questões em concursos públicos.

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