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Questão do TCU: Licença-paternidade e Mandado de Injunção, Explicada à Exaustão!

Descubra por que a licença-paternidade é um direito garantido, mesmo sem lei regulamentadora

Voz do Sertão
Redação: Voz do Sertão 20/07/2026 às 08:30 · Atualizado há 1 semana
Questão do TCU: Licença-paternidade e Mandado de Injunção, Explicada à Exaustão!
Foto: Reprodução / Arquivo

Fala, pessoal, tudo bem com vocês? Hoje vamos resolver uma questão do TCU que parece simples, mas tem uma complexidade escondida.

A afirmativa diz que, enquanto não editada a lei regulamentadora da licença-paternidade, o trabalhador poderia impetrar mandado de injunção para usufruir individualmente desse direito.

Vamos lá ver essa questão do TCU com calma.

Art. 7º, XIX, da CF/88: são direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: (…) XIX – licença-paternidade, nos termos fixados em lei.

Mas o que o próprio constituinte já fez para garantir a licença-paternidade antes que qualquer lei viesse a regulamentá-la?

Art. 10, § 1º, do ADCT: Até que a lei venha a disciplinar o disposto no art. 7º, XIX, da Constituição, o prazo da licença-paternidade a que se refere o inciso é de cinco dias.

Isso tem uma consequência direta e definitiva para a questão, o ADCT é parte integrante da Constituição Federal, não é um apêndice de segunda categoria!

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