Introdução
A liberdade é a regra no Brasil, enquanto a prisão é a exceção. Neste artigo, vamos explorar a proibição de uso de rede social como medida cautelar.
Liberdade como Regra no Brasil
A Constituição Federal prevê que ninguém será levado à prisão ou nela mantido, quando a lei admitir a liberdade provisória, com ou sem fiança.
Isso significa que a liberdade é a regra em nosso ordenamento jurídico; enquanto a prisão, seja ela cautelar ou definitiva, é a exceção.
Das Medidas Cautelares
As medidas cautelares diversas da prisão estão dispostas no artigo 319 do Código de Processo Penal.
Essas medidas incluem: comparecimento periódico em juízo, proibição de acesso ou frequência a determinados lugares, proibição de manter contato com pessoa determinada, entre outras.
Proibição de Uso de Rede Social como Medida Cautelar
A proibição de uso de rede social pode ser considerada uma medida cautelar, especialmente em casos em que o uso de redes sociais possa ser prejudicial à investigação ou ao processo.
É importante notar que a liberdade de expressão é um direito fundamental, mas que pode ser limitada em casos específicos.