Introdução
A Lei de Abuso de Autoridade, instituída pela Lei 13.869/19, representa um marco importante no combate ao abuso de poder no Brasil.
Abuso de autoridade é um tema que têm sido cada vez mais discutido, especialmente em provas de concursos públicos, que agora incluem questões sobre as penas previstas na lei.
Pena Privativa de Liberdade
A pena privativa de liberdade é a mais gravosa prevista na Lei de Abuso de Autoridade, variando de 6 meses a 2 anos de detenção, ou 1 ano a 4 anos de detenção, mais multa.
É fundamental conhecer os limites das penas privativas de liberdade para entender quais institutos podem ser aplicados em cada caso concreto.
Pena de Multa
A pena de multa é outra sanção primária prevista na lei, sendo sua imposição obrigatória e observando a técnica de fixação do valor por meio do sistema geral de dias-multa.
A quantidade de dias varia de 10 a 360 dias, e o valor do dia-multa de 1/30 do salário mínimo a 5 vezes o salário mínimo.
Penas Restritivas de Direitos
As penas restritivas de direitos estão previstas no art. 5º da Lei 13.869/19, oferecendo alternativas às penas privativas de liberdade.
É essencial entender como essas penas funcionam e em quais situações podem ser aplicadas.