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Penas da Lei de Abuso de Autoridade no Brasil: O que Você Precisa Saber

Descubra as penas previstas na Lei 13.869/19 e como elas afetam os agentes públicos

Voz do Sertão
Redação: Voz do Sertão 02/06/2026 às 10:45 · Atualizado há 1 dia
Penas da Lei de Abuso de Autoridade no Brasil: O que Você Precisa Saber
Foto: Reprodução / Arquivo

Introdução

A Lei de Abuso de Autoridade, instituída pela Lei 13.869/19, representa um marco importante no combate ao abuso de poder no Brasil.

Abuso de autoridade é um tema que têm sido cada vez mais discutido, especialmente em provas de concursos públicos, que agora incluem questões sobre as penas previstas na lei.

Pena Privativa de Liberdade

A pena privativa de liberdade é a mais gravosa prevista na Lei de Abuso de Autoridade, variando de 6 meses a 2 anos de detenção, ou 1 ano a 4 anos de detenção, mais multa.

É fundamental conhecer os limites das penas privativas de liberdade para entender quais institutos podem ser aplicados em cada caso concreto.

Pena de Multa

A pena de multa é outra sanção primária prevista na lei, sendo sua imposição obrigatória e observando a técnica de fixação do valor por meio do sistema geral de dias-multa.

A quantidade de dias varia de 10 a 360 dias, e o valor do dia-multa de 1/30 do salário mínimo a 5 vezes o salário mínimo.

Penas Restritivas de Direitos

As penas restritivas de direitos estão previstas no art. 5º da Lei 13.869/19, oferecendo alternativas às penas privativas de liberdade.

É essencial entender como essas penas funcionam e em quais situações podem ser aplicadas.

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