Bens Públicos
Em nosso sistema jurídico, os bens públicos são essenciais para o funcionamento do país. São bens que pertencem ao Estado e são utilizados para o bem público.
Existem três categorias de bens públicos:
Uso Comum do Povo
Esses bens são utilizados pela coletividade de forma geral. Exemplos incluem ruas, praças públicas e rodovias.Uso Especial
Esses bens são utilizados para a prestação de serviços públicos, como repartições públicas e hospitais públicos.Dominicais
Esses bens não possuem uma destinação pública definida. Exemplos incluem prédios públicos desativados e bens móveis inservíveis. As características dos bens públicos incluem:Inalienabilidade
Os bens públicos são indisponíveis, ou seja, não podem ser alienados, doados ou vendidos.Impenhorabilidade
Os bens não se sujeitam a penhora, ou seja, não podem ser retirados do patrimônio para a quitação de uma dívida.Imprescritibilidade
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Os bens não podem ser perdidos ou esquecidos por falta de posse ou não-uso.