Bens Públicos
Em nosso sistema jurídico, os bens públicos são essenciais para o funcionamento do país. São bens que pertencem ao Estado e são utilizados para o bem público.
Existem três categorias de bens públicos:
Uso Comum do Povo
Esses bens são utilizados pela coletividade de forma geral. Exemplos incluem ruas, praças públicas e rodovias.
Uso Especial
Esses bens são utilizados para a prestação de serviços públicos, como repartições públicas e hospitais públicos.
Dominicais
Esses bens não possuem uma destinação pública definida. Exemplos incluem prédios públicos desativados e bens móveis inservíveis.
As características dos bens públicos incluem:
Inalienabilidade
Os bens públicos são indisponíveis, ou seja, não podem ser alienados, doados ou vendidos.
Impenhorabilidade
Os bens não se sujeitam a penhora, ou seja, não podem ser retirados do patrimônio para a quitação de uma dívida.
Imprescritibilidade
Os bens não podem ser perdidos ou esquecidos por falta de posse ou não-uso.
Não- Onerabilidade
Os bens não podem ser onerados, ou seja, não podem ser gravados com ônus reais, como hipoteca ou penhora.
Essas características garantem que o patrimônio da coletividade seja preservado e utilizado apenas para o interesse público.