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Nacionalidade do Filho Adotivo Nascido no Exterior: Direito de Cidadania

O Supremo Tribunal Federal define o direito à nacionalidade brasileira para filhos adotivos nascidos no exterior

Voz do Sertão
Redação: Voz do Sertão 07/04/2026 às 11:40 · Atualizado há 1 semana
Nacionalidade do Filho Adotivo Nascido no Exterior: Direito de Cidadania
Foto: Reprodução / Arquivo

Olá, leitores!

Nacionalidade e Adoção

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu recentemente que os filhos adotivos nascidos no exterior têm direito à nacionalidade brasileira originária.

Entenda melhor

A decisão é baseada no art. 226, §6º da Constituição da República, que proíbe distinções entre filhos.

O que significa isso?

Isso significa que os filhos adotivos nascidos no exterior podem ter a nacionalidade brasileira originária, sem precisar atender a critérios específicos.

Nacionalidade é um direito fundamental de qualquer cidadão brasileiro, e agora é claro que esse direito também se aplica aos filhos adotivos nascidos no exterior.

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