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Nacionalidade e Adoção
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu recentemente que os filhos adotivos nascidos no exterior têm direito à nacionalidade brasileira originária.
Entenda melhor
A decisão é baseada no art. 226, §6º da Constituição da República, que proíbe distinções entre filhos.
O que significa isso?
Isso significa que os filhos adotivos nascidos no exterior podem ter a nacionalidade brasileira originária, sem precisar atender a critérios específicos.
Nacionalidade é um direito fundamental de qualquer cidadão brasileiro, e agora é claro que esse direito também se aplica aos filhos adotivos nascidos no exterior.