As Súmulas Vinculantes do STF têm papel fundamental na definição das regras tributárias no Brasil. Neste artigo, vamos explorar as decisões sobre o ICMS em relação à importação e alienação de salvados de sinistro. Entenda como o STF definiu as regras para o ICMS em cada caso e como isso afeta as empresas e contribuintes.
Súmula Vinculante 32: ICMS não incide sobre alienação de salvados de sinistro
A Súmula Vinculante 32 do STF determina que o ICMS não incide sobre a alienação de salvados de sinistro pelas seguradoras. Isso porque a atividade-fim da seguradora é o seguro, não o comércio de bens.
Súmula Vinculante 48: Cobrança do ICMS na importação é legítima
A Súmula Vinculante 48 do STF estabelece que a cobrança do ICMS na importação é legítima no momento do desembaraço aduaneiro. Isso porque a importação é uma atividade comercial que gera imposto.