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Entendendo as Súmulas Vinculantes Tributárias do STF para o ICMS: Guia Completo

Descubra como o STF definiu as regras para o ICMS em casos de importação e alienação de salvados de sinistro

Voz do Sertão
Redação: Voz do Sertão 12/04/2026 às 16:00 · Atualizado há 1 dia
Entendendo as Súmulas Vinculantes Tributárias do STF para o ICMS: Guia Completo
Foto: Reprodução / Arquivo

As Súmulas Vinculantes do STF têm papel fundamental na definição das regras tributárias no Brasil. Neste artigo, vamos explorar as decisões sobre o ICMS em relação à importação e alienação de salvados de sinistro. Entenda como o STF definiu as regras para o ICMS em cada caso e como isso afeta as empresas e contribuintes.

Súmula Vinculante 32: ICMS não incide sobre alienação de salvados de sinistro

A Súmula Vinculante 32 do STF determina que o ICMS não incide sobre a alienação de salvados de sinistro pelas seguradoras. Isso porque a atividade-fim da seguradora é o seguro, não o comércio de bens.

Súmula Vinculante 48: Cobrança do ICMS na importação é legítima

A Súmula Vinculante 48 do STF estabelece que a cobrança do ICMS na importação é legítima no momento do desembaraço aduaneiro. Isso porque a importação é uma atividade comercial que gera imposto.

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