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Concursos DF: TJDFT Exige Contratação de Aprovados em Concurso para Administrações Regionais

TJDFT determina que GDF exonere servidores comissionados em 60 dias e contrate aprovados em concurso

Voz do Sertão
Redação: Voz do Sertão 04/06/2026 às 01:45 · Atualizado há 1 dia
Concursos DF: TJDFT Exige Contratação de Aprovados em Concurso para Administrações Regionais
Foto: Reprodução / Arquivo

Decisão do TJDFT

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) determinou que o Governo do Distrito Federal (GDF) exonere servidores comissionados que atuam em desvio de função em 60 dias.

Administrações Regionais Afetadas: Plano Piloto, Paranoá, Água Quente, Sol Nascente/Pôr do Sol, Arniqueiras, Fercal, Itapoã, Varjão, Lago Sul e São Sebastião.

Motivo da Decisão

A decisão se baseia em vistorias realizadas pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) em maio de 2025, que constataram que mais de 85% do quadro de pessoal dessas unidades era composto por cargos comissionados.

Funções Desempenhadas: atendimento ao público, protocolo, suporte de informática, gestão de patrimônio e condução de veículos oficiais.

Proibições e Penalidades

O GDF está proibido de realizar novas nomeações comissionadas para funções que não sejam de direção, chefia ou assessoramento.

Penalidade: multa diária de R$ 5 mil, com teto de R$ 2 milhões, que pode ser aplicada diretamente ao patrimônio pessoal do governador do Distrito Federal, do secretário de Governo e do secretário de Economia.

Convocação de Aprovados em Concurso

A convocação imediata de candidatos aprovados em concursos vigentes do GDF é a única saída legal e eficiente para garantir a continuidade do atendimento.

Benefícios: substituição de pessoal temporário e político por servidores de carreira, cumprimento das exigências constitucionais e princípio da continuidade administrativa.

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