Decisão do TJDFT
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) determinou que o Governo do Distrito Federal (GDF) exonere servidores comissionados que atuam em desvio de função em 60 dias.
Administrações Regionais Afetadas: Plano Piloto, Paranoá, Água Quente, Sol Nascente/Pôr do Sol, Arniqueiras, Fercal, Itapoã, Varjão, Lago Sul e São Sebastião.
Motivo da Decisão
A decisão se baseia em vistorias realizadas pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) em maio de 2025, que constataram que mais de 85% do quadro de pessoal dessas unidades era composto por cargos comissionados.
Funções Desempenhadas: atendimento ao público, protocolo, suporte de informática, gestão de patrimônio e condução de veículos oficiais.
Proibições e Penalidades
O GDF está proibido de realizar novas nomeações comissionadas para funções que não sejam de direção, chefia ou assessoramento.
Penalidade: multa diária de R$ 5 mil, com teto de R$ 2 milhões, que pode ser aplicada diretamente ao patrimônio pessoal do governador do Distrito Federal, do secretário de Governo e do secretário de Economia.
Convocação de Aprovados em Concurso
A convocação imediata de candidatos aprovados em concursos vigentes do GDF é a única saída legal e eficiente para garantir a continuidade do atendimento.
Benefícios: substituição de pessoal temporário e político por servidores de carreira, cumprimento das exigências constitucionais e princípio da continuidade administrativa.