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Concurso TRE AL 2026: Entenda o Provimento de Cargos Efetivos!

Conheça as últimas notícias sobre o concurso TRE AL 2026 e saiba quais são os novos provimentos de cargos efetivos!

Voz do Sertão
Redação: Voz do Sertão 14/02/2026 às 12:45 · Atualizado há 1 dia
Concurso TRE AL 2026: Entenda o Provimento de Cargos Efetivos!
Foto: Reprodução / Arquivo

O Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE AL) está com um concurso em andamento, que ofertará vagas para cadastro de reserva. De acordo com o órgão, 3 aprovados já foram nomeados em 2025 e em 2026 mais nomeações devem ocorrer.

Foi recentemente publicada a Portaria nº 69, que autoriza o provimento de cargos efetivos vagos na Justiça Eleitoral. De acordo com o documento, são previstas 2 vagas para o TRE AL, sendo 1 para Técnico e 1 para Analista.

A portaria também informa que as nomeações dependem da publicação da vacância no Diário Oficial da União e do respeito aos limites orçamentários e à Lei de Responsabilidade Fiscal.

Caso o órgão ultrapasse 95% do limite de despesas com pessoal, os provimentos ficam suspensos até a regularização.

No total, serão contempladas 398 vagas para provimento, que poderão ser utilizadas pelos aprovados e cadastro de reserva do TSE Unificado.

Reajuste Salarial

A Justiça Federal teve o reajuste salarial de 8% para todas as carreiras sancionado pelo governo federal.

Com isso, os salários iniciais podem chegar a R$ 16.041,21, além de benefícios.

O adicional de qualificação também foi reajustado e atualmente, um analista em final de carreira pode somar R$ 1.161,52 se tiver doutorado, por exemplo.

A partir de 2026, o valor será de R$ 3.857,75, considerando-se o reajuste de 8% a partir do próximo ano.

Benefícios

Além do vencimento básico atualizado, os aprovados terão direito a benefícios como auxílio pré-escolar no valor de R$ 1.288,47, e auxílio alimentação no valor de R$ 1.860,51.

Ainda segundo a Portaria nº 69, os salários e benefícios dos aprovados serão ajustados de acordo com os limites orçamentários da Justiça Eleitoral.

Lembre-se de que as nomeações dependem da publicação da vacância no Diário Oficial da União e do respeito aos limites orçamentários e à Lei de Responsabilidade Fiscal.

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