Concurso TJ/SC: Juízes de Paz e Suplentes. Lei nº 5.624/1979 estabelece a nomeação pelo Governador do Estado e a configuração de um juiz titular e dois suplentes em cada distrito ou subdistrito.
Os juízes de paz e suplentes são magistrados eleitos por nomeação do Governador e têm poder de julgar, decidir e executar dentro de seus limites jurisdicionais. A nomeação é feita por meio de lista tríplice, o que significa que o Governador tem a escolha entre os três candidatos mais votados para a vaga.
A escolha dos juízes de paz e suplentes é feita com base em critérios estabelecidos pela lei, como a capacidade de exercer a magistratura de forma eficaz e justa. A nomeação é feita pelo Governador, e os juízes nomeados podem exercer a magistratura por um período de quatro anos, admitida a recondução. A Lei nº 5.624/1979 é crucial para entender como se estrutura a nomeação de juízes de paz e suplentes em Santa Catarina.
Os juízes de paz e suplentes são magistrados eleitos por nomeação do Governador e têm poder de julgar, decidir e executar dentro de seus limites jurisdicionais. A nomeação é feita por meio de lista tríplice, o que significa que o Governador tem a escolha entre os três candidatos mais votados para a vaga.
A escolha dos juízes de paz e suplentes é feita com base em critérios estabelecidos pela lei, como a capacidade de exercer a magistratura de forma eficaz e justa. A nomeação é feita pelo Governador, e os juízes nomeados podem exercer a magistratura por um período de quatro anos, admitida a recondução. A Lei nº 5.624/1979 é crucial para entender como se estrutura a nomeação de juízes de paz e suplentes em Santa Catarina.