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Concurso Polícia Militar em Ano de Eleição: Entenda as Regras Finais!

Pode o Brasil realizar concurso em ano de eleição? A resposta está aqui!

Voz do Sertão
Redação: Voz do Sertão 26/02/2026 às 10:10 · Atualizado há 1 semana
Concurso Polícia Militar em Ano de Eleição: Entenda as Regras Finais!
Foto: Reprodução / Arquivo

Concurso Polícia Militar: Pode ser em Ano de Eleição?

A lei não proíbe a realização de concursos públicos, mas existe um período de restrição para nomeações.

Conhecendo a Lei das Eleições

A Lei n.º 9.504/1997 disciplina a matéria e estabelece regras para evitar a utilização da estrutura estatal com finalidade eleitoral.

Período de Restrição

É vedado nomear, contratar ou admitir servidores públicos na circunscrição do pleito nos três meses que antecedem as eleições até a posse dos eleitos.

A vedação não se aplica ao Poder Judiciário, ao Ministério Público, a Tribunais ou Conselhos de Contas e aos órgãos da Presidência da República.

O que Mudou recentemente?

A nomeação de candidatos aprovados em concursos públicos homologados até o início do prazo de três meses que antecede o pleito não está vedada.

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