Competências do TCU:
As competências do TCU estão previstas nos arts. 70 a 75 da Constituição Federal e consistem na fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União.
Tipos de fiscalização: Contábil, Financeira, Orçamentária, Operacional e Patrimonial
Objetivo da fiscalização: Verificar a legalidade, legitimidade e economicidade dos atos administrativos e a aplicação correta de subvenções públicas.
Quem deve prestar contas: Qualquer pessoa física ou jurídica que utilize recursos públicos, administre bens ou valores públicos ou assuma obrigações de natureza pecuniária em nome da União.