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ADI 7779 e 7790: STF Decide sobre Veículos para PCD e TEA

STF julga ações que questionam dispositivos da LC 214/2025

Voz do Sertão
Redação: Voz do Sertão 02/08/2026 às 23:20 · Atualizado há 1 semana
ADI 7779 e 7790: STF Decide sobre Veículos para PCD e TEA
Foto: Reprodução / Arquivo

Introdução

O Supremo Tribunal Federal (STF) está julgando as ADI 7779 e 7790, que questionam a validade de dispositivos da Lei Complementar 214/2025.

O que está em discussão

As ações questionam a concessão de alíquota zero do IBS e da CBS na aquisição de veículos por pessoas com deficiência (PCD) e por pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA).

ADI 7779 e 7790

A ADI 7779 foi ajuizada pelo Instituto Nacional de Direitos da Pessoa com Deficiência Oceano Azul, e sustenta que a LC 214/2025 restringiu a isenção para pessoas com TEA em grau moderado ou grave.

Já a ADI 7790, ajuizada pela ANAPCD, questiona outros critérios restritivos, como a exigência de adaptações externas no veículo, um teto de valor para o veículo beneficiado, e o prazo mínimo para nova aquisição com o benefício.

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