Olá, pessoal! A intenção deste artigo é explorar um tema importante para a prova de Auditor Fiscal do Distrito Federal: as ações inseridas no PAT para SEFAZ/DF.
O que são ações inseridas no PAT para SEFAZ/DF?
As ações inseridas no PAT para SEFAZ/DF são procedimentos administrativos fiscais que visam verificar o cumprimento das obrigações tributárias por parte do sujeito passivo.
O sujeito ativo é o poder público, o Estado, a administração tributária, que tem prerrogativa de impor ao sujeito passivo o cumprimento de exigências e o pagamento de tributos.
Já o sujeito passivo é o administrado, que deve cumprir com as exigências para não ficar em situação de irregularidade.
Como funcionam as ações inseridas no PAT para SEFAZ/DF?
As ações inseridas no PAT para SEFAZ/DF são realizadas em um processo administrativo tributário (PAT), onde as partes discutirão o objeto que está sendo analisado, respeitando os prazos e as formas definidas para o litígio.
Decorridos todos os trâmites necessários, tendo todas as partes seus espaços garantidos, ocorridas todas as análises incumbidas, será proferida ao término do processo uma decisão.
Lei nº 4.567/2011: O que prevê sobre as ações inseridas no PAT para SEFAZ/DF?
A Lei nº 4.567/2011 prevê que o procedimento administrativo fiscal compreende as seguintes ações inseridas no PAT para SEFAZ/DF:
Art. 17. O procedimento administrativo fiscal compreende as seguintes ações inseridas no PAT para SEFAZ/DF:
I – orientação, verificação e controle do cumprimento das obrigações tributárias por parte do sujeito passivo.