Introdução
A partir de abril de 2026, a conta de energia da Enel Distribuição Ceará sofrerá alterações.
Essa mudança segue a determinação da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) de estabelecer um único número de identificação para cada cliente, chamado de Unidade Consumidora.
O que Muda?
Atualmente, as faturas apresentam dois códigos: o Número do Cliente e o número da Unidade Consumidora.
Com a mudança, apenas o identificador da Unidade Consumidora permanecerá na conta de energia.
Essa alteração visa padronizar a identificação das instalações elétricas e melhorar a organização dos dados.
Novo Modelo de Identificação
O novo número de identificação terá 15 dígitos, sendo 10 para a unidade consumidora, 3 para a distribuidora e 2 para dígitos verificadores.
Essa mudança não afetará o fornecimento de energia elétrica nem o envio das faturas.
Importante
Os clientes não precisam solicitar atualizações nos canais de atendimento.
Em caso de dúvidas, os consumidores podem buscar atendimento pelo aplicativo Enel Ceará ou pela Central de Atendimento.