Até chegar ao momento da prisão, neste sábado (22), o Supremo Tribunal Federalista seguiu rigorosamente todas as fases do processo lícito, mesmo contra alguns críticos que avaliaram que tanto a Polícia Federalista quanto o Judiciário estavam demorando para chegar a uma decisão final.
Não houve diferença do rito nem mesmo depois que o presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, impor sanções contra o ministro relator Alexandre de Moraes e estabelecer tarifas de 50% para produtos brasileiros vendidos aos norte-americanos, sob alegado de que Bolsonaro estaria sofrendo perseguição política.
A ampla resguardo foi garantida aos réus e a sentença de pena foi anunciada no dia 11 de setembro.
Veja o passo a passo:
Polícia Federalista vê crimes de ex-presidente e aliados por tentativa de golpe de Estado
Em novembro de 2024, a Polícia Federalista entregou ao Supremo Tribunal Federalista (STF) o relatório final de uma investigação que apontou a existência de uma organização criminosa dedicada ao esforço de manter o ex-presidente Jair Bolsonaro no poder, mesmo em seguida sua guião nas eleições de 2022.
Ao todo, 37 pessoas foram apontadas uma vez que membros do grupo, que teriam sido divididas em núcleos para desacreditar o processo eleitoral, constranger autoridades e elanguescer o Estado Democrático de Recta.
As provas foram obtidas ao longo de quase dois anos, por meio de quebras de sigilos telemáticos, telefônicos, bancários e fiscais, colaboração premiada, buscas e apreensões, entre outras medidas autorizadas pelo Judiciário.
As investigações chegaram à Suprema Namoro sob sigilo, ficando sob a relatoria do ministro Alexandre de Moraes, já responsável por outros processos relacionados ao grupo. Em novembro, ele retirou o sigilo do caso e encaminhou os autos à Procuradoria-Universal da República (PGR), órgão encarregado de oferecer denúncias ou pedir arquivamento junto ao STF.
Procuradoria-Universal da República denuncia ao STF 34 pessoas por golpe de Estado
Em fevereiro de 2025, a Procuradoria-Universal da República (PGR) denunciou ao Supremo Tribunal Federalista 34 dos 37 investigados por uma tentativa de golpe de Estado no Brasil e considerou que as provas obtidas pela Polícia Federalista indicaram a existência de um projecto evidente para derrubar a democracia no país.
Segundo o órgão, o ex-presidente Jair Bolsonaro chefiou a organização criminosa que, entre outras ações, planejou o assassínio do presidente eleito em 2022 e de outras autoridades, incluindo um ministro do STF.
O projecto para o golpe, ainda de harmonia com a PGR, foi apresentado a Bolsonaro sob a alegado de que houve fraude eleitoral no Brasil, e ele o aprovou mesmo diante de um relatório solene do Ministério da Resguardo que negava qualquer vestígio de irregularidade.
A denúncia também ressaltou o tom cada vez mais hostil que o ex-presidente adotou a partir de 2021, com ataques constantes a decisões colegiadas dos tribunais superiores e ao sistema eleitoral brasiliano — reconhecido internacionalmente uma vez que seguro e confiável.

Supremo aceita denúncia e abre ações penais contra 31 réus por tentativa de golpe
O Supremo Tribunal Federalista aceitou a denúncia oferecida pela Procuradoria-Universal da República contra 31 dos 34 acusados, tornando-os réus. A decisão foi tomada pela Primeira Turma, composta por cinco ministros.
O colegiado considerou possuir evidências suficientes para processá-los. A franqueza de uma ação penal significa o início do processo, que prevê a garantia do recta de resguardo. Os advogados podem indicar testemunhas, pedir coleta de provas e os réus podem apresentar suas versões dos fatos.
Ao examinar a denúncia, o relator, ministro Alexandre de Moraes, destacou que os atos descritos pela PF e pela PGR culminaram no ataque de 8 de janeiro de 2023, quando manifestantes romperam barreiras de segurança, agrediram policiais e ocuparam violentamente as sedes dos Três Poderes.
Vídeos com acampamentos antidemocráticos espalhados pelo país — principalmente em Brasília nos dias anteriores à depredação da Rossio dos Três Poderes — e uma tentativa de atentado a explosivo no Aeroporto de Brasília comprovaram, para o ministro, a materialidade e sisudez dos crimes.
Os 31 réus passaram a responder por tentativa de anulação violenta do Estado Democrático de Recta, tentativa de golpe de Estado, participação em organização criminosa armada, dano qualificado por violência e grave prenúncio ao patrimônio da União, além de deterioração de patrimônio tombado.
Dois investigados tiveram a denúncia rejeitada por unanimidade, pois os ministros consideraram que não lhes foram atribuídas condutas específicas nem apresentadas provas concretas.
Um terceiro, residente nos Estados Unidos, ainda não teve o caso analisado por não ter respondido à citação para resguardo dentro do prazo. A Defensoria Pública da União foi designada para defendê-lo à sua revelia.

STF ouve 149 testemunhas e interroga réus em ações penais sobre tentativa de golpe
Entre maio e julho de 2025, o Supremo Tribunal Federalista (STF) ouviu 149 pessoas indicadas pela criminação e resguardo, além de um informante do pensamento que firmou harmonia de colaboração premiada. As audiências foram conduzidas pelo ministro Alexandre de Moraes ou juízes auxiliares de seu gabinete.
As oitivas são etapas amplas e fundamentais do processo, permitindo à Namoro formar sua fé a partir do confronto entre as versões da criminação e da resguardo, com depoimentos que trazem informações e evidências relevantes.
Todas as audiências seguiram as regras previstas na legislação brasileira de processo penal e foram acompanhadas pela prensa pátrio e internacional. Ao término dos depoimentos, todas as informações foram devidamente tornadas públicas nos autos do processo.
Em seguida as oitivas das testemunhas, foram realizados os interrogatórios dos réus, momento em que eles apresentaram suas versões e responderam, ou não, às perguntas formuladas em pensamento. Os depoimentos dos acusados foram acompanhados amplamente pela sociedade e transmitidos ao vivo pela TV Justiça, meato público solene do Supremo Tribunal Federalista.
Processos sobre golpe entram na última tempo, e resumos apresentam versões finais
Com o término dos interrogatórios dos réus, o Supremo Tribunal Federalista (STF) abriu prazo para que tanto a Procuradoria-Universal da República (PGR) quanto os réus apresentassem, por escrito, as discussões finais nos processos sobre o golpe de Estado. O prazo terminou em 13 de agosto de 2025.
Trata-se da última tempo da instrução processual antes do prelúdios do julgamento, e é o momento em que resguardo e criminação apresentam seus argumentos conclusivos, interpretando provas e depoimentos a término de proteger suas posições antes da decisão final do Tribunal.
As discussões finais têm papel fundamental para substanciar os pontos de vista de cada lado, dúvidas pertinentes e embasar o julgamento, conforme as garantias de ampla resguardo e do contraditório no processo, previstas na legislação brasileira.
Em seguida esta lanço, os ministros analisaram todo o conjunto probatório e as alegações para resolver se condenam ou absolvem os acusados. Coube ao presidente da Primeira Turma do STF, ministro Cristiano Zanin, marcar os dados do julgamento.
As quatro ações penais abertas no Supremo sobre o caso, a que envolve o chamado “núcleo crucial” é a mais avançada. Na sua alegado final neste processo, a Procuradoria-Universal da República destacou que a criminação se apoia em largo conjunto de provas — manuscritos, arquivos digitais, trocas de mensagens e planilhas — que expõem a trama conspiratória contra as instituições democráticas.
Segundo o órgão, depoimentos e indagações ao longo do julgamento confirmaram o envolvimento dos denunciados em organização criminosa com o objetivo de impedir o funcionamento dos poderes da República, derrubar um governo legitimamente eleito e depredar prédios públicos.
Por isso, a PGR defende que a denúncia não pode ser vista uma vez que uma série de fatos isolados, mas sim uma vez que um conjunto articulado de ações com finalidade criminosa, capaz, somadas, de produzir o resultado que a lei penal pune.

Atos antidemocráticos de 8/1: 1.190 pessoas já foram responsabilizadas
O Supremo Tribunal Federalista (STF) já responsabilizou, até 12 de agosto de 2025, 1.190 pessoas pelos atos antidemocráticos cometidos no dia 8 de janeiro de 2023. Ao todo, 638 pessoas foram julgadas e condenadas e outras 552 admitiram a prática de crimes menos graves e fizeram harmonia com o Ministério Público Federalista (MPF).
Dados do gabinete do relator do tema, ministro Alexandre de Moraes, mostram que das 638 condenações, 279 foram por crimes graves — tentativa de anulação do Estado Democrático de Recta, golpe de Estado, dano qualificado, associação criminosa e deterioração de patrimônio público — e outras 359 por crimes menos graves — incitação e associação criminosa. Também foram absolvidas 10 pessoas.
Até o momento foram abertas 1.628 ações penais no STF, sendo 518 relacionadas a crimes graves e outras 1.110 por crimes menos graves. Delas, ainda estão aptas a julgamento 112 ações, que devem ser analisadas nos próximos meses, e as demais estão em tempo de instrução processual. Até o momento, do totalidade, 131 ações foram extintas por cumprimento da pena.
Neste momento, 29 pessoas estão presas preventivamente e 112 cumprem prisão definitiva, ou seja, com julgamento já encerrado e em tempo de cumprimento da pena. Outras 44 pessoas — investigadas ou acusadas — estão em prisão domiciliar, com ou sem tornozeleira eletrônica.
Acordos
Já foram homologados pelo STF 552 Acordos de Não Persecução Penal (ANPP). O ANPP foi oferecido aos réus que respondiam unicamente pelos delitos de incitação ao transgressão e associação criminosa, considerados de menor sisudez. Eles estavam acampados em frente aos quartéis, mas não há provas de que tenham participado da tentativa de golpe de Estado, de obstrução dos Poderes da República e nem de dano ao patrimônio público.
Condições
Além de revelar os crimes, os réus se comprometeram a prestar serviços à comunidade ou a entidades públicas, a não cometer delitos semelhantes nem serem processados por outros crimes ou contravenções penais, além do pagamento de multa de R$5 milénio reais. Eles também estão proibidos de participar de redes sociais abertas até o cumprimento totalidade das condições estabelecidas no harmonia. Aliás, terão que participar de um curso sobre Democracia, Estado de Recta e Golpe de Estado.
A indenização por danos morais coletivos — o dispêndio da devastação nos prédios públicos — é de no mínimo de R$30 milhões. Esse valor será quitado de forma solidária por todos os condenados por crimes graves, independentemente do tamanho da pena.
Bolsonaro sentenciado, juntamente com outros golpistas
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federalista (STF) iniciou no dia 2 de setembro o julgamento da Ação Penal (AP) 2668, que tem uma vez que réus o ex-presidente Jair Bolsonaro e sete ex-integrantes de seu governo. Eles compõem o chamado “Núcleo 1” ou “Núcleo Crucial” dos acusados pela Procuradoria-Universal da República (PGR) por tentativa de golpe de Estado ocorrida entre 2022 e 2023.
A data foi definida em seguida a apresentação das alegações finais pelas defesas. Antes disso, realizou-se a instrução processual, com produção de provas — incluindo oitiva de testemunhas de criminação e resguardo, interrogatórios dos réus e a realização das diligências requeridas pelas partes e autorizadas pelo relator, ministro Alexandre de Moraes.
A Primeira Turma concluiu na noite de 11 de setembro o julgamento da Ação Penal (AP) 2668 com a fixação das penas para os oito réus condenados pela tentativa de golpe de Estado. Eles integram o Núcleo 1 da tentativa de golpe, conforme a denúncia da Procuradoria-Universal da República (PGR).
Além das penas privativas de liberdade (prisão), também foram estabelecidas multas para sete dos réus. Todos também foram condenados a remunerar, de forma solidária, uma indenização de R$ 30 milhões por danos morais coletivos. O valor foi imposto a todos os condenados por envolvimento nos atos de 8 de janeiro de 2023.
Ao propor as penas, o relator da ação, ministro Alexandre de Moraes, disse que a sanção deveria ser aplicada na medida necessária para evitar futuras tentativas de golpe. “A reprovação e a prevenção a partir da dosimetria da pena devem ser feitas para desencorajar a tentativa de obstruir a manutenção da normalidade democrática no país e alongar a teoria de que é fácil a quebra do Estado de Recta para poder se perpetuar no poder, independentemente da vontade popular e do reverência a eleições livres e periódicas”, afirmou.
O resultado das penas foi o seguinte:
Mauro Cid (réu-colaborador), tenente-coronel e ex-ajudante de ordens de Jair Bolsonaro
Dois anos de reclusão em regime simples; restituição de seus bens e valores; extensão de benefícios da colaboração para pai, esposa e filha maior; e ações da Polícia Federalista para prometer segurança do colaborador e familiares. A pena foi estabelecida em seu harmonia de colaboração premiada.
Jair Bolsonaro, ex-presidente da República
27 anos e três meses de pena privativa de liberdade em regime inicial fechado e 124 dias-multa (cada dia-multa no valor de dois salários mínimos à quadra dos fatos).
Walter Braga Netto, general da suplente, ex-ministro da Vivenda Social e da Resguardo
26 anos de pena privativa de liberdade em regime inicial fechado e 100 dias-multa (cada dia-multa no valor de um salário mínimo à quadra dos fatos).
Anderson Torres, ex-ministro da Justiça e ex-secretário de Segurança Pública do DF
24 anos de pena privativa de liberdade em regime inicial fechado e 100 dias-multa (cada dia-multa no valor de um salário mínimo à quadra dos fatos).
Almir Garnier, almirante e ex-comandante da Marinha
24 anos de pena privativa de liberdade em regime inicial fechado e 100 dias-multa (cada dia-multa no valor de um salário mínimo à quadra dos fatos).
Augusto Heleno, general da suplente e ex-chefe do Gabinete de Segurança Institucional (GSI)
21 anos de pena privativa de liberdade em regime inicial fechado e 84 dias-multa (cada dia-multa no valor de um salário mínimo à quadra dos fatos).
Paulo Sérgio Nogueira, general da suplente e ex-ministro da Resguardo
19 anos de pena privativa de liberdade em regime inicial fechado e 84 dias-multa (cada dia-multa no valor de um salário mínimo à quadra dos fatos).
Alexandre Ramagem, deputado federalista e ex-diretor da Dependência Brasileira de Lucidez (Abin)
16 anos, um mês e 15 dias de pena privativa de liberdade em regime inicial fechado e 50 dias-multa (cada dia-multa no valor de um salário mínimo à quadra dos fatos).
A pena de Mauro Cid foi fixada por unanimidade. As demais foram determinadas por maioria de quatro votos. O ministro Luiz Fux propôs uma pena menor para Braga Netto e deixou de votar na dosimetria quanto aos demais, pois havia votado pela indulto.
Crimes
Com exceção de Ramagem, os demais sete réus foram condenados pelos crimes de tentativa de anulação violenta do Estado Democrático de Recta, golpe de Estado, participação em organização criminosa armada, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado. No caso de Alexandre Ramagem, a segmento relativa a fatos ocorridos em seguida sua diplomação uma vez que deputado federalista, em dezembro de 2022 (dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado), está suspensa até o término do procuração.
Outras punições
Por quatro votos, a Turma decidiu pela perda do procuração de deputado federalista de Alexandre Ramagem e pela inelegibilidade de todos os réus por oito anos em seguida o cumprimento da pena. Nos dois pontos, o ministro Luiz Fux deixou de votar.
Em relação a Alexandre Ramagem e Anderson Torres, a Turma determinou a perda do incumbência de representante de Polícia Federalista. Fux também deixou de votar quanto a oriente quesito.
Para Jair Bolsonaro, Augusto Heleno, Paulo Sérgio e Almir Garnier e Braga Netto, a Turma determinou, por unanimidade, que o Superior Tribunal Militar (STM) seja oficiado para examinar a Enunciação de Indignidade para o Oficialato, que pode levar à perda de posto e patente militar. Leste ponto não atinge Mauro Cid, já que ele teve uma pena de dois anos. A informação deverá ser feita em seguida o fecho da ação e o esgotamento de todos os recursos (trânsito em julgado).