O TCU (Tribunal de Contas da União) decidiu que o governo federalista poderá mirar o piso da meta fiscal a partir de 2026, desde que essa possibilidade esteja expressamente prevista no PLDO (Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias). Sem essa autorização, permanece válido o entendimento de que o Executivo deve perseguir o meio da meta ao definir contingenciamentos, uma vez que determina a legislação orçamentária vigente.
Na quarta-feira (3), a Percentagem Mista de Orçamento da Câmara dos Deputados aprovou o PLDO de 2026 (PLN 2/25). O texto agora seguirá para votação em sessão conjunta do Congresso Pátrio nesta quinta-feira (4).
O relatório final da LDO 2026 prevê que o governo poderá considerar o limite subordinado da meta fiscal quando precisar limitar gastos.
O julgamento no TCU, que se arrastava havia quatro semanas, foi retomado posteriormente pedido de vista do ministro Jhonatan. O relator, ministro Benjamin Zymler, manteve a posição de permitir o uso da orquestra subordinado para 2025, mas condicionou a prática em 2026 ao aval explícito do PLDO. Ele argumentou que, no caso de 2025, a própria mudança da LDO pelo Congresso, em outubro, já havia autorizado a procura do piso, o que tornaria inviável exigir novos bloqueios de última hora. Zymler reforçou ainda a “impossibilidade prática” de realizar contingenciamentos adicionais a poucos meses do termo do ciclo orçamentário.
O ministro Bruno Dantas apresentou voto divergente, defendendo que a procura do piso não deveria depender de autorização explícita na LDO. Apesar da divergência, prevaleceu a risca proposta pelo relator. A Incisão decidiu orar Executivo e Congresso sobre os riscos fiscais da prática: embora não seja proibido, pode fragilizar o ajuste das contas públicas.
Decisão reduz risco de novos bloqueios
A novidade decisão marca uma mudança em relação ao entendimento adotado pelo TCU em setembro, quando mirar o piso da meta havia sido classificado uma vez que irregular. À era, o Tribunal alertou que o governo deveria perseguir o meio da meta fiscal uma vez que referência para contingenciamentos.
A flexibilização alivia, ao menos temporariamente, a pressão sobre o governo. Isso porque a equipe econômica utiliza o piso uma vez que parâmetro para refrigeração de verbas. Caso fosse obrigada a considerar o meio da meta, o golpe seria maior: estimativas apontam que o bloqueio poderia chegar a R$ 31 bilhões somente neste ano. A AGU (Advocacia-Universal da União) já havia comunicado que isso representaria “grave risco à realização de políticas públicas”.
A meta fiscal de 2024 prevê resultado primitivo zero, com orquestra de tolerância entre déficit ou superávit de R$ 31 bilhões. O governo tem mirado o limite subordinado — prática que o plenário do TCU avaliou uma vez que arriscada, mas agora admite com ressalvas. Para 2025, a meta é de superávit de R$ 34,3 bilhões.
O relator do PLDO de 2026, deputado Gervásio Maia (PSB-PB), já sinalizou que seu parecer deve permitir expressamente a perseguição do piso da meta no próximo ano. Se confirmada, a mudança tende a pacificar a controvérsia entre governo e TCU sobre qual parâmetro deve prevalecer na definição dos contingenciamentos orçamentários.