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TCE aponta irregularidades em contrato após município de MT comprar mais de R$ 300 mil em

O TCE-MT determinou que a Prefeitura de Chapada dos Guimarães explique supostas irregularidades na compra de mudas ornamentais.

Voz do Sertão
Redação: Voz do Sertão 07/01/2026 às 12:31 · Atualizado há 3 dias
TCE aponta irregularidades em contrato após município de MT comprar mais de R$ 300 mil em
Foto: Reprodução / Arquivo

O TCE-MT determinou que a Prefeitura de Chapada dos Guimarães explique supostas irregularidades na compra de mudas ornamentais.

O órgão aponta que o contrato total é de R$ 354,5 mil, sendo que o suposto sobrepreço chega a mais de R$ 114 mil.

O documento aponta que os preços pagos pela prefeitura estariam acima do valor de mercado praticado em outras administrações municipais.

O contrato é de R$ 354,5 mil, sendo que o suposto sobrepreço chega a mais de R$ 114 mil — Foto: Prefeitura de Chapada dos Guimarães

O Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) determinou que a Prefeitura de Chapada dos Guimarães, a 65 km de Cuiabá, explique supostas irregularidades na compra de mudas ornamentais por meio de um pregão e de um contrato assinado em 2025. O contrato é de R$ 354,5 mil, sendo que o suposto sobrepreço chega a mais de R$ 114 mil.

O g1 entrou contato com a Prefeitura de Chapada dos Guimarães, mas não obteve retorno até a última atualização desta reportagem.

O documento aponta que os preços pagos pela prefeitura estariam acima do valor de mercado praticado em outras administrações municipais, o que caracteriza superfaturamento. Além disso, há suspeita de que os valores do certame foram estimados de forma a favorecer a empresa vencedora e que a execução do contrato pode ter falhas técnicas e ambientais.

Na decisão, foram citados como responsáveis pelo processo o prefeito Osmar Froner Mello, o secretário de Agricultura, Antonio Claret Fialho dos Santos, e o superintendente de Agricultura, Anderson Alves Murtinho.

O TCE informou que eles já apresentaram defesa preliminar, alegando que o suposto sobrepreço não considera características específicas das mudas, como tamanho, porte e espécie, e que suspender o contrato poderia prejudicar o plantio devido ao período de chuvas.

O Tribunal analisou o pedido de suspensão imediata do contrato e decidiu não conceder a medida cautelar, argumentando que não há elementos suficientes para comprovar risco de dano irreparável ao erário e que o eventual prejuízo pode ser ressarcido futuramente caso o mérito confirme irregularidades.

Agora, os responsáveis têm 15 dias úteis para apresentar defesa formal, e a prefeitura poderá ser notificada para prestar esclarecimentos. A decisão não impede a continuidade do contrato, mas mantém a investigação sobre possíveis irregularidades na licitação e na execução do serviço.

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