A Sefaz prorrogou até 30 de janeiro de 2026 o prazo para adesão ao Programa de Pagamento e Parcelamento de Créditos Tributários (Refis) relacionado ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias (ICM) e ao ICMS.
Contribuintes com débitos do ICMS gerados até 31 de dezembro de 2024 podem aproveitar condições especiais para quitar ou parcelar dívidas. Os descontos em multas e juros chegam a 95% para pagamento à vista.
O Refis abrange débitos constituídos ou não, inscritos ou não em Dívida Ativa, denunciados espontaneamente, ou em discussão administrativa ou judicial. Também inclui multas por atraso ou omissão na entrega das declarações DIEF e EFD.
Secretaria da Fazenda do Maranhão prorroga prazo de adesão ao Refis
A Secretaria de Fazenda do Maranhão prorrogou até 30 de janeiro de 2026 o prazo para adesão ao Programa de Pagamento e Parcelamento de Créditos Tributários (Refis) relacionado ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias (ICM) e ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). A medida foi publicada na Resolução Administrativa nº 47/2025.
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Contribuintes com débitos do ICMS gerados até 31 de dezembro de 2024 podem aproveitar condições especiais para quitar ou parcelar dívidas. Os descontos em multas e juros chegam a 95% para pagamento à vista e variam de 50% a 85% para parcelamentos.
O Refis abrange débitos constituídos ou não, inscritos ou não em Dívida Ativa, denunciados espontaneamente, ou em discussão administrativa ou judicial. Também inclui multas por atraso ou omissão na entrega das declarações DIEF e EFD, com redução de 90% para pagamento à vista.
Quem já possui parcelamento pode aderir ao novo programa, desde que cancele o acordo anterior sem reduções previstas em Refis anteriores. O pedido deve ser formalizado com assinatura digital ou reconhecida em cartório. O formulário está disponível na internet.
A adesão ao benefício pode ser feita pelo site da Secretaria de Fazenda, no sistema de autoatendimento SefazNet.
Secretaria de Estado da Fazenda, com sede em São Luís — Foto: Divulgação
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