Publicidade
Capa / Brasil

Sefaz amplia prazo para adesão ao Refis do ICMS no Maranhão; desconto chega a 95%

A Sefaz prorrogou até 30 de janeiro de 2026 o prazo para adesão ao Programa de Pagamento e Parcelamento de Créditos Tributários (Refis) relacionado ao Impost...

Voz do Sertão
Redação: Voz do Sertão 06/01/2026 às 13:16 · Atualizado há 12 horas
Sefaz amplia prazo para adesão ao Refis do ICMS no Maranhão; desconto chega a 95%
Foto: Reprodução / Arquivo

A Sefaz prorrogou até 30 de janeiro de 2026 o prazo para adesão ao Programa de Pagamento e Parcelamento de Créditos Tributários (Refis) relacionado ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias (ICM) e ao ICMS.

Contribuintes com débitos do ICMS gerados até 31 de dezembro de 2024 podem aproveitar condições especiais para quitar ou parcelar dívidas. Os descontos em multas e juros chegam a 95% para pagamento à vista.

O Refis abrange débitos constituídos ou não, inscritos ou não em Dívida Ativa, denunciados espontaneamente, ou em discussão administrativa ou judicial. Também inclui multas por atraso ou omissão na entrega das declarações DIEF e EFD.

Secretaria da Fazenda do Maranhão prorroga prazo de adesão ao Refis

A Secretaria de Fazenda do Maranhão prorrogou até 30 de janeiro de 2026 o prazo para adesão ao Programa de Pagamento e Parcelamento de Créditos Tributários (Refis) relacionado ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias (ICM) e ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). A medida foi publicada na Resolução Administrativa nº 47/2025.

📲 Clique aqui e se inscreva no canal do g1 Maranhão no WhatsApp

Contribuintes com débitos do ICMS gerados até 31 de dezembro de 2024 podem aproveitar condições especiais para quitar ou parcelar dívidas. Os descontos em multas e juros chegam a 95% para pagamento à vista e variam de 50% a 85% para parcelamentos.

O Refis abrange débitos constituídos ou não, inscritos ou não em Dívida Ativa, denunciados espontaneamente, ou em discussão administrativa ou judicial. Também inclui multas por atraso ou omissão na entrega das declarações DIEF e EFD, com redução de 90% para pagamento à vista.

Quem já possui parcelamento pode aderir ao novo programa, desde que cancele o acordo anterior sem reduções previstas em Refis anteriores. O pedido deve ser formalizado com assinatura digital ou reconhecida em cartório. O formulário está disponível na internet.

A adesão ao benefício pode ser feita pelo site da Secretaria de Fazenda, no sistema de autoatendimento SefazNet.

Secretaria de Estado da Fazenda, com sede em São Luís — Foto: Divulgação

De segunda a sábado, as notícias que você não pode perder diretamente no seu e-mail.

ASSISTA: Trump faz discurso agora em meio à crise na Venezuela

INFOGRÁFICO detalha ataque dos EUA à Venezuela e prisão de Maduro

'Trump vai tentar influenciar eleições no Brasil', diz especialista dos EUA

Consulado do Brasil em Lisboa diz que recebeu passaporte de Eliza Samudio

Como petróleo criou uma Venezuela de extremos: elite luxuosa, povo miserável

Exército brasileiro faz vistoria na fronteira do Brasil com a Venezuela

Bolsonaro passou mal e teve queda na cela onde está preso, diz médico

Claudio Birolini afirmou à GloboNews que o ex-presidente teve um traumatismo cranioencefálico (TCE) leve.

Comentários (0)

Faça login ou cadastre-se para participar da discussão.

Seja o primeiro a comentar!

Publicidade