Os trabalhadores com carteira assinada podem sacar parte do saldo do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) anualmente no mês de seu aniversário.
O saque-aniversário está disponível desde 2020 e os contribuintes podem optar pela modalidade através do aplicativo ou site do FGTS e Internet Banking ou agências da Caixa.
Para os aniversariantes de janeiro que optaram pelo saque-aniversário, a parcela do benefício já está disponível para saque e o dinheiro pode ser retirado até 31 de março deste ano.
O valor do saque-aniversário anual é determinado por uma alíquota, que varia de 5% a 50% sobre o saldo total do FGTS do trabalhador, acrescido de uma parcela adicional.
Para aqueles que possuem até R$ 500, o contribuinte pode sacar até 50% do valor, sem quantia extra, no mês em que comemora seu aniversário. As alíquotas variam até aqueles que possuem acima de R$ 20 mil, que podem retirar até 5% do seu saldo, somado a uma parcela adicional fixa de R$ 2.900.
Caso a pessoa não saque o valor no prazo estabelecido, a parcela retorna para a reserva do FGTS.
Trabalhadores com carteira assinada e que possuam saldo no FGTS podem optar pela modalidade de saque no mês de aniversário.
Os contribuintes que quiserem retornar à modalidade de saque-rescisão podem solicitar a troca pelo aplicativo do FGTS ou em agências da Caixa. A mudança passa a valer a partir do primeiro dia do 25° mês após a solicitação -- período de carência estabelecido por lei.
Quem opta pelo saque-aniversário ainda podem receber a multa de 40% nos casos de demissão sem justa causa, paga pelo último contratante durante o tempo de serviço.
No entanto, o saldo do FGTS seguirá sendo sacado durante os meses de aniversário.
A antecipação do saque de aniversário é uma categoria de empréstimo disponibilizado pela Caixa, que permite o pagamento adiantado de até cinco parcelas do benefício. A regra, no entanto, será alterada a partir de 1° de novembro de 2026, quando o limite será de três saques anuais.
O valor de cada saque antecipado passará a ser de no mínimo R$ 100 e no máximo R$ 500.
Além disso, o trabalhador precisará ter quitado qualquer antecipação vigente antes de contratar uma nova, e só poderá realizar uma contratação de antecipação por ano.