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Quase 330 presos não retornam após 'saidinha' do fim de ano em presídios do interior de SP

Cerca de 330 detentos não retornaram às prisões após a saída temporária no interior de São Paulo, segundo a SAP.

Voz do Sertão
Redação: Voz do Sertão 08/01/2026 às 17:26 · Atualizado há 1 semana
Quase 330 presos não retornam após 'saidinha' do fim de ano em presídios do interior de SP
Foto: Reprodução / Arquivo

Cerca de 330 detentos não retornaram às prisões após a saída temporária no interior de São Paulo, segundo a SAP.

Na região de Presidente Prudente, 2.167 presos foram beneficiados; 73 não voltaram em 10 das 15 unidades prisionais.

Em Bauru, mais de 4,3 mil detentos receberam o benefício, sendo 111 considerados foragidos.

Sorocaba, Capela do Alto, Itapetininga e São José do Rio Preto também registraram presos que não retornaram no prazo.

Dos 667 presos que receberam benefício de "saidinha" em Pacaembu (SP), 24 não retornaram — Foto: Reprodução/Google Maps

Quase 330 detentos não retornaram às unidades prisionais após a saída temporária concedida no interior de São Paulo entre os dias 23 de dezembro e 5 de janeiro, segundo dados da Secretaria da Administração Penitenciária (SAP).

Na região de Presidente Prudente, 2.167 presos foram beneficiados com a chamada “saidinha” em 15 unidades prisionais. Em apenas cinco delas todos os detentos retornaram dentro do prazo. Nas outras 10 unidades, 73 presos são considerados foragidos.

Já na região de Bauru, mais de 4,3 mil detentos receberam o benefício — sendo cerca de 3,2 mil apenas na cidade de Bauru. Desse total, 111 presos não retornaram às unidades prisionais.

Em Sorocaba e Capela do Alto, 618 presos foram liberados durante a saída temporária, mas 22 não retornaram. Em Itapetininga, outros 619 detentos receberam autorização para sair, e 16 não voltaram no prazo estabelecido.

Na região de São José do Rio Preto, aproximadamente 1,6 mil presos foram beneficiados, dos quais 56 não retornaram às unidades prisionais.

A Secretaria da Administração Penitenciária informou que a concessão das saídas temporárias é de responsabilidade do Poder Judiciário. O benefício está previsto na Lei de Execução Penal e, no Estado de São Paulo, segue as regras estabelecidas pela Portaria DEECRIM 02/2019 e suas complementações.

A SAP também destacou que o preso que não retorna à unidade no prazo estipulado é automaticamente considerado foragido, perde o direito ao regime semiaberto e, quando recapturado, retorna ao regime fechado.

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