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OAB-SP julgará recurso contra Ives Gandra por tese golpista no celular de Mauro Cid

Voz do Sertão
Redação: Voz do Sertão 04/11/2024 às 15:40 · Atualizado há 1 semana
OAB-SP julgará recurso contra Ives Gandra por tese golpista no celular de Mauro Cid
Foto: Reprodução / Arquivo

A OAB-SP (Ordem dos Advogados do Brasil de São Paulo) julgará na próxima sexta-feira (8) um recurso contra o advogado e professor universitário Ives Gandra Martins. Trata-se de uma representação disciplinar acusando Gandra de ter incitado ações golpistas das Forças Armadas apresentada pela Associação Brasileira de Imprensa (ABI) e o Movimento Nacional dos Direitos Humanos, informa Mônica Bergamo da Folha de S. Paulo.

Em 2017, Gandra respondeu um questionário sobre a “garantia dos poderes constitucionais”. O documento encontrado pela PF no celular do tenente-coronel Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Jair Bolsonaro (PL) junto a um roteiro para um golpe.

O jurista diz que nunca defendeu qualquer tipo de golpe de Estado, foi crítico dos ataques do 8 de janeiro e é vítima de fake news. Segundo Gandra, terceiros fizeram uma interpretação distorcida e incorreta de uma tese sua.

O ex-ajudante de ordens de Jair Bolsonaro, o tenente-coronel Mauro Cid

Em dezembro de 2023, a 6ª Turma do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB-SP concluiu que o jurista não cometeu infração. A advogada Maria Isabel Stradiotto Sampaio, relatora do caso, disse que Ives Gandra agiu em conformidade com as suas convicções jurídicas.

A ABI e o Movimento Nacional dos Direitos Humanos recorreram da decisão. Eles argumentam que o jurista manteve a sua posição e estimulou um golpe.

Gandra no celular de Mauro Cid

No celular de Mauro Cid havia um material com a tese de Ives Gandra, segundo a qual o artigo 142 da Constituição permitiria uma intervenção das Forças Armadas em caso de conflito entre os três Poderes.

O advogado foi procurado pelo major do Exército Fabiano da Silva Carvalho, que fazia o Curso de Comando e Estado-Maior do Exército.

Ele fez uma série de perguntas a Ives Gandra sobre as situações em que as Forças Armadas poderiam ser acionadas para a garantia dos poderes constitucionais. Ives Gandra, em reposta por e-mail, diz que o chamamento “pode ocorrer em situação de normalidade se no conflito entre Poderes, um deles apelar para as Forças Armadas, em não havendo outra solução”. O advogado ainda citou o golpe militar de 1964 para validar a tese.

“A implantação dos governos militares em 1964 foi uma imposição popular por força dos desmandos do Governo Jango e do desrespeito constitucional aos princípios que deveria obedecer, inclusive na hierarquia militar com indicação de oficial general de três estrelas para ministro. Toda a imprensa foi favorável ao movimento, conforme demonstro em minha avaliação escrita para o TRE [Tribunal Regional Eleitoral] paulista, que lhe repasso”, escreveu Gandra.

O jurista afirmou, em março deste ano, que sua tese sobre o artigo em questão é de 1997. “Minha interpretação é que, se um dia houver um conflito entre Poderes e um Poder pedir às Forças Armadas, nesse caso poderia, para aquele ponto concreto, específico, exclusivo, jamais para desconstituir Poderes, decidir. E eu dizia que era hipótese que nunca aconteceria”, disse.

 

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