Motoristas do Amazonas podem solicitar o desconto do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), pela Lei do Bom Condutor, a partir de 12 de janeiro.
O benefício concede até 20% no valor do imposto. Em 2025, mais de 35 mil contribuintes foram beneficiados.
O pedido deve ser feito no portal da Sefaz e a análise da solicitação ocorre em poucos minutos, a partir do login na plataforma gov.br.
Confira o calendário para pagamento de IPVA no Amazonas em 2026
A partir de 12 de janeiro, motoristas do Amazonas poderão solicitar o desconto do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), pela Lei do Bom Condutor. O benefício concede até 20% no valor do imposto. Em 2025, mais de 35 mil contribuintes foram beneficiados, segundo a Secretaria de Estado da Fazenda do Amazonas (Sefaz).
A pedido deve ser feito no portal da Sefaz. O sistema é integrado ao banco de dados do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas (Detran-AM), e a análise da solicitação ocorre em poucos minutos, a partir do login na plataforma gov.br
🚫 Situações que impedem a concessão do desconto pelo serviço de verificação automática.
Nessas situações, o pedido pode ser feito pelo Protocolo Virtual, disponível no site.
Para acessar o Protocolo Virtual, é necessário realizar login com certificado digital ou por meio de usuário e senha cadastrados na Nota Fiscal Amazonense. O sistema também disponibiliza opções de cadastro e recuperação de senha.
Outra opção é buscar o atendimento presencial na Central de Atendimento da Sefaz, localizada no prédio Ozias Monteiro, na Rua Franco de Sá, 263, São Francisco. No local, o atendimento é feito por meio de agendamento prévio, que pode ser feito no site da secretaria.
Dúvidas quanto ao assunto também podem ser tiradas nos postos das Sefaz localizados nas unidades de Pronto Atendimento ao Cidadão (PAC), no posto de atendimento da Manaus Moderna e, no caso dos municípios do interior, nas agências e postos da Secretaria.
Além do desconto do Bom Condutor, o contribuinte pode obter redução adicional de até 10% no valor do IPVA, de forma cumulativa, ao optar pelo pagamento antecipado em cota única. Caso o imposto seja pago de forma parcelada, o desconto será de 10% na primeira parcela, 5% na segunda e pagamento integral na terceira.
Solicitação de desconto no IPVA pela Lei do Bom Condutor estará disponível a partir do dia 12 de janeiro — Foto: Foto: Divulgação Sefaz
Veja o calendário de pagamento para contribuintes do Amazonas
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