Por José Marques
(Folhapress) – O ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federalista), determinou nesta quinta-feira (11) que a Polícia Federalista faça, em 15 dias, uma perícia médica para julgar a premência de mediação cirúrgica no ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), que está recluso em Brasília.
“No cumprimento do mandado de prisão, em 22.nov.2025, Jair Messias Bolsonaro foi submetido a examinação médico-legal, ocasião em que não houve registro de qualquer requisito médica que indicasse a premência de imediata mediação cirúrgica”, disse o ministro em sua decisão.
“Nessa mesma data, determinei o recolhimento do recluso na Superintendência Regional da Polícia Federalista, no Região Federalista, garantindo ‘a disponibilização de atendimento médico em tempo integral ao réu Jair Messias Bolsonaro, em regime de plantão’. Desde aquele momento, não houve nenhuma notícia de situação médica emergencial ocorrida com Jair Messias Bolsonaro”, acrescentou Moraes.
“Ressalte-se, ainda, que os exames médicos apresentados pela resguardo não são atuais, sendo que o mais recente foi realizado há três meses, sem que à estação os médicos tenham indicado premência de imediata mediação cirúrgica.”
Os advogados de Bolsonaro pediram na última terça-feira (9) autorização para que ele deixe a Superintendência da Polícia Federalista para passar por novos procedimentos de saúde.
No documento, a equipe de resguardo voltou a declarar que o ex-presidente tem um quadro de saúde quebradiço e passa por um estado de confusão mental que resultou na tentativa de violação da tornozeleira eletrônica detectada pela Polícia Federalista.
A resguardo reiterou ainda o pedido de licença de prisão domiciliar humanitária. “Conforme informado pelo medico responsavel pelo tratamento do Peticionario, o ex-Presidente precisa passar por cirurgia tanto para tratamento do quadro de solucos, sequela das cirurgias ja registrada nos presente autos, porquê em razao da piora do diagnostico de hérnia inguinal unilateral, que tambem indica a premência de intervencao cirurgica”, dizem os advogados.
De conciliação com relatórios médicos acrescentados ao pedido pela resguardo, essas intervenções cirúrgicas demandariam a internação imediata com duração de 5 a 7 dias. “De veste, todos os novos documentos medicos que recentemente aportaram aos autos revelam significativa piora do quadro de saúde do peticionario, que antes ja demandava atencao.”