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Moradores impedem que terreno da Barra da Tijuca vire templo religioso

Voz do Sertão
Redação: Voz do Sertão 03/07/2025 às 22:00 · Atualizado há 2 horas
Moradores impedem que terreno da Barra da Tijuca vire templo religioso
Foto: Reprodução / Arquivo

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Por Vítor d’Avila — Tempo Real

A justiça suspendeu a realização do leilão de um terreno da Prefeitura do Rio, com lance mínimo de R$ 21,6 milhões, na Barra da Tijuca, Zona Oeste do Rio. O motivo? Moradores de um condomínio vizinho se insurgiram contra a construção de um templo religioso no local.

O terreno fica na avenida das Américas, na Barra da Tijuca, e tem área de 4.516,75 metros. A 13ª Vara de Fazenda Pública concedeu liminar suspendendo o procedimento em mandado de segurança impetrado pelo condomínio Mudrá Full Living, representado pelo escritório Contaiffer Mello e Inácio Advogados.

O advogado Murilo Contaiffer explicou que, em determinado momento, surgiu uma consulta pública feita à Secretaria municipal de Patrimônio sobre a possibilidade de o imóvel ser destinado à construção de um templo religioso. A resposta oficial da prefeitura foi afirmativa.

No entanto, ainda segundo Contaiffer, esse terreno foi originalmente doado à prefeitura pela construtora como contrapartida urbanística, com destinação legal prevista para uso comercial ou escolar, conforme lei complementar vigente.

“Por isso, ajuizamos o mandado de segurança em nome de um dos condomínios — o Mudrá Full Living — para impedir que o imóvel fosse alienado com base em uma finalidade não prevista em lei. O objetivo da ação é justamente garantir que o uso do terreno respeite a legalidade urbanística e o interesse coletivo da comunidade local”, explicou o advogado.

Leilão do terreno na Barra da Tijuca seria nesta terça

O leilão estava marcado para esta terça-feira (1º), às 15h. Em sua decisão, a juíza Luciana Losada Albuquerque Lopes afirmou que a eventual alienação do imóvel para fins religiosos consumará o dano irreparável, “tornando inócuo o provimento final”.

“A urgência é evidente, pois a demora na concessão da liminar comprometerá o direito líquido e certo do impetrante, bem como o interesse público na correta aplicação da legislação urbanística. Subsidiariamente, determinar que, se o leilão for realizado, não seja homologada qualquer arrematação que vise destinar o imóvel a uso religioso”, escreveu.

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