Procon Fortaleza iniciou, nesta terça-feira (6), a Operação Material Escolar.
O órgão de defesa do consumidor quer apurar denúncias de itens proibidos na relação de material escolar.
As instituições têm cinco dias para apresentar lista. Caso as escolas não se adequem à legislação, podem ser penalizadas, inclusive, com multa que pode chegar a R$ 18,8 milhões.
De acordo com a Lei Federal nº 12.886/2013 (Lei do material escolar), as escolas só podem requisitar a pais e alunos itens de uso individual e que tenham relação pedagógica com o plano de ensino.
O Procon já encontrou itens considerados abusivos, como: desinfetante, papel higiênico, sacos plásticos, rodos de espuma, álcool, pasta colecionadora, baldes de praia, copos descartáveis e outros produtos.
Começa o troca-troca de material escolar no centro de Fortaleza
Início do ano é sempre um período em que pais possuem uma preocupação em comum: a lista do material escolar. No entanto, existem diversos itens que não podem ser cobrados por escolas, pois são considerados de uso coletivo. A prática pode gerar multa milionária às instituições, conforme o Departamento Municipal de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor (Procon Fortaleza).
Por isso, o órgão iniciou, nesta terça-feira (6), a Operação Material Escolar. O órgão de defesa do consumidor quer apurar denúncias de itens proibidos na relação de material escolar.
As instituições têm cinco dias para apresentar lista. Caso as escolas não se adequem à legislação, podem ser penalizadas, inclusive, com multa que pode chegar a R$ 18,8 milhões.
De acordo com a Lei Federal nº 12.886/2013 (Lei do material escolar), as escolas só podem requisitar a pais e alunos itens de uso individual e que tenham relação pedagógica com o plano de ensino.
💡 Clique aqui para conferir a lista exemplificativa com 77 itens considerados de uso coletivo e que não podem ser exigidos pelas escolas.
Procon Fortaleza alerta os pais sobre itens que não podem ser cobrados no material escolar. — Foto: João Pantoja/Rede Amazônica
O presidente do Procon Fortaleza, Wellington Sabóia, explicou que, neste primeiro momento, estão sendo notificadas 60 escolas particulares da Capital. Ele afirma que novas denúncias serão apuradas e reforça os itens que não podem ser exigidos pelos estabelecimentos.
Marcas de produtos e especificação de livrarias não podem ser determinadas pelas escolas, bem como a compra forçada de livros e cadernos nas próprias instituições
— disse o presidente.
Sabóia falou ainda que são práticas abusivas o pagamento de taxas pela utilização de material escolar, condicionada à devolução dos itens ao final do ano letivo, bem como valores ou taxas em substituição do material escolar, exceto quando esta seja uma decisão do contratante e não uma exigência da escola..
O Procon já encontrou itens considerados abusivos, como: desinfetante, papel higiênico, sacos plásticos, rodos de espuma, álcool, pasta colecionadora, baldes de praia, copos descartáveis e outros produtos.
Conforme o órgão de defesa do consumidor, outra queixa frequente de pais e responsáveis pelas matrículas é a retenção da transferência de alunos que possuem débitos financeiros com a instituição de ensino.
A prática é abusiva e proibida. Segundo o Procon, a escola pode até negar a matrícula do aluno em débito para a mesma instituição, mas não pode recusar a transferência do estudante para outra escola de sua preferência.
Como denunciar: pela Central de Atendimento ao Consumidor, no telefone 151.
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