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Lista de material escolar: Procon alerta os pais sobre itens que não podem ser cobrados po

Procon Fortaleza iniciou, nesta terça-feira (6), a Operação Material Escolar.

Voz do Sertão
Redação: Voz do Sertão 06/01/2026 às 18:56 · Atualizado há 12 horas
Lista de material escolar: Procon alerta os pais sobre itens que não podem ser cobrados po
Foto: Reprodução / Arquivo

Procon Fortaleza iniciou, nesta terça-feira (6), a Operação Material Escolar.

O órgão de defesa do consumidor quer apurar denúncias de itens proibidos na relação de material escolar.

As instituições têm cinco dias para apresentar lista. Caso as escolas não se adequem à legislação, podem ser penalizadas, inclusive, com multa que pode chegar a R$ 18,8 milhões.

De acordo com a Lei Federal nº 12.886/2013 (Lei do material escolar), as escolas só podem requisitar a pais e alunos itens de uso individual e que tenham relação pedagógica com o plano de ensino.

O Procon já encontrou itens considerados abusivos, como: desinfetante, papel higiênico, sacos plásticos, rodos de espuma, álcool, pasta colecionadora, baldes de praia, copos descartáveis e outros produtos.

Começa o troca-troca de material escolar no centro de Fortaleza

Início do ano é sempre um período em que pais possuem uma preocupação em comum: a lista do material escolar. No entanto, existem diversos itens que não podem ser cobrados por escolas, pois são considerados de uso coletivo. A prática pode gerar multa milionária às instituições, conforme o Departamento Municipal de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor (Procon Fortaleza).

Por isso, o órgão iniciou, nesta terça-feira (6), a Operação Material Escolar. O órgão de defesa do consumidor quer apurar denúncias de itens proibidos na relação de material escolar.

As instituições têm cinco dias para apresentar lista. Caso as escolas não se adequem à legislação, podem ser penalizadas, inclusive, com multa que pode chegar a R$ 18,8 milhões.

De acordo com a Lei Federal nº 12.886/2013 (Lei do material escolar), as escolas só podem requisitar a pais e alunos itens de uso individual e que tenham relação pedagógica com o plano de ensino.

💡 Clique aqui para conferir a lista exemplificativa com 77 itens considerados de uso coletivo e que não podem ser exigidos pelas escolas.

Procon Fortaleza alerta os pais sobre itens que não podem ser cobrados no material escolar. — Foto: João Pantoja/Rede Amazônica

O presidente do Procon Fortaleza, Wellington Sabóia, explicou que, neste primeiro momento, estão sendo notificadas 60 escolas particulares da Capital. Ele afirma que novas denúncias serão apuradas e reforça os itens que não podem ser exigidos pelos estabelecimentos.

Marcas de produtos e especificação de livrarias não podem ser determinadas pelas escolas, bem como a compra forçada de livros e cadernos nas próprias instituições

— disse o presidente.

Sabóia falou ainda que são práticas abusivas o pagamento de taxas pela utilização de material escolar, condicionada à devolução dos itens ao final do ano letivo, bem como valores ou taxas em substituição do material escolar, exceto quando esta seja uma decisão do contratante e não uma exigência da escola..

O Procon já encontrou itens considerados abusivos, como: desinfetante, papel higiênico, sacos plásticos, rodos de espuma, álcool, pasta colecionadora, baldes de praia, copos descartáveis e outros produtos.

Conforme o órgão de defesa do consumidor, outra queixa frequente de pais e responsáveis pelas matrículas é a retenção da transferência de alunos que possuem débitos financeiros com a instituição de ensino.

A prática é abusiva e proibida. Segundo o Procon, a escola pode até negar a matrícula do aluno em débito para a mesma instituição, mas não pode recusar a transferência do estudante para outra escola de sua preferência.

Como denunciar: pela Central de Atendimento ao Consumidor, no telefone 151.

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