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Lei proíbe contratação de artistas e atletas condenados por violência doméstica no Piauí

Lei proíbe a participação ou contratação de atletas, dirigentes e artistas condenados por violência doméstica familiar em eventos esportivos e culturais.

Voz do Sertão
Redação: Voz do Sertão 08/01/2026 às 21:51 · Atualizado há 4 dias
Lei proíbe contratação de artistas e atletas condenados por violência doméstica no Piauí
Foto: Reprodução / Arquivo

Lei proíbe a participação ou contratação de atletas, dirigentes e artistas condenados por violência doméstica familiar em eventos esportivos e culturais.

As penalidades se aplicam às pessoas condenadas por violência contra a mulher, além de crimes contra crianças, adolescentes, idosos e pessoas com deficiência.

A proibição se aplica ao recebimento de bolsas, patrocínios, prêmios e auxílios, em eventos esportivos, culturais e de lazer financiados, total ou parcialmente, pelo Estado.

Foi sancionada no Piauí a lei que proíbe a participação ou contratação de atletas, dirigentes e artistas condenados por violência doméstica familiar em eventos esportivos e culturais. A decisão foi publicada no Diário Oficial do Estado nesta quinta-feira (8).

As penalidades se aplicam às pessoas condenadas por violência contra a mulher, além de crimes contra crianças, adolescentes, idosos e pessoas com deficiência.

Segundo o texto, a condenação precisa ter sido transitada em julgado — ou seja, quando não há mais possibilidade de recurso — ou decidida por um colegiado de juízes.

A proibição se aplica ao recebimento de bolsas, patrocínios, prêmios e auxílios, em eventos esportivos, culturais e de lazer financiados, total ou parcialmente, pelo Estado.

LEIA TAMBÉM: Cadastro estadual vai incluir nomes e fotos de condenados por violência contra a mulher no Piauí

A inscrição em programas de formação esportiva e a ocupação de cargos ou funções comissionadas ou de livre nomeação também são afetadas.

Em caso de descumprimento, o projeto de lei prevê a perda do acesso a verbas públicas e benefícios concedidos pelo governo por até dois anos.

Para comprovar a situação jurídica do esportista ou artista, a proposta define a apresentação de certidão negativa de antecedentes criminais, declaração de não condenação e de distribuição criminal, que deve ser apresentada no ato da contratação.

Imagem ilustrativa de jovem vítima de violência — Foto: reprodução/Depositphotos

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