Introdução
O presidente da República em exercício, Geraldo Alckmin, sancionou recentemente a Lei nº 15.392/2026, que institui a custódia compartilhada de animais de estimação nos casos de divórcio ou dissolução de união estável.
Objetivo da Lei
O objetivo da lei é garantir segurança jurídica à guarda de animais de estimação em dissoluções familiares, assegurando o bem-estar do animal e a responsabilização das partes.
Normas para a Guarda Compartilhada
A legislação estabelece normas para o compartilhamento da custódia e das despesas de manutenção do animal de estimação quando houver a dissolução do casamento ou da união estável. Entre as definições, está o estabelecimento de critérios para o tempo de convivência com o animal, considerando condições de moradia, zelo, sustento e disponibilidade de tempo.
Exceções e Responsabilidades
Um dos pontos importantes da lei é o indeferimento da custódia compartilhada caso o juiz identifique histórico ou risco de violência doméstica e familiar, além de maus-tratos contra o animal. Nesses casos, o agressor perderá a guarda do animal, sem direito a indenização, e responderá pelos débitos pendentes.