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Lei de Guarda Compartilhada de Pets: Tudo que Você Precisa Saber

Nova lei define normas para a guarda de pets em casos de divórcio

Voz do Sertão
Redação: Voz do Sertão 17/04/2026 às 14:11 · Atualizado há 1 dia
Lei de Guarda Compartilhada de Pets: Tudo que Você Precisa Saber
Foto: Reprodução / Arquivo

Introdução

O presidente da República em exercício, Geraldo Alckmin, sancionou recentemente a Lei nº 15.392/2026, que institui a custódia compartilhada de animais de estimação nos casos de divórcio ou dissolução de união estável.

Objetivo da Lei

O objetivo da lei é garantir segurança jurídica à guarda de animais de estimação em dissoluções familiares, assegurando o bem-estar do animal e a responsabilização das partes.

Normas para a Guarda Compartilhada

A legislação estabelece normas para o compartilhamento da custódia e das despesas de manutenção do animal de estimação quando houver a dissolução do casamento ou da união estável. Entre as definições, está o estabelecimento de critérios para o tempo de convivência com o animal, considerando condições de moradia, zelo, sustento e disponibilidade de tempo.

Exceções e Responsabilidades

Um dos pontos importantes da lei é o indeferimento da custódia compartilhada caso o juiz identifique histórico ou risco de violência doméstica e familiar, além de maus-tratos contra o animal. Nesses casos, o agressor perderá a guarda do animal, sem direito a indenização, e responderá pelos débitos pendentes.

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