A situação da Oi ganhou um novo capítulo. A Primeira Câmara de Recta Privado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro suspendeu a decisão que havia decretado a falência da operadora. A norma, assinada pela desembargadora Mônica Maria Costa, restabelece o processo de recuperação judicial e obriga a companhia a seguir integralmente o projecto reconhecido pelos credores.
No mesmo despacho, a magistrada intimou a Anatel e o governo federalista a apresentarem alternativas para prometer a perpetuidade de serviços essenciais — alguns deles vitais para o setor público.
A Oi é responsável por fornecer voz em 7.500 localidades, além de manter mais de 4.600 contratos governamentais, incluindo telefones de emergência do SUS, Ibama e forças policiais.
Segundo a desembargadora, interromper as operações da Oi causaria impactos diretos à sociedade e aos serviços públicos. Para ela, apesar das dificuldades financeiras, ainda existe possibilidade de recuperação:
A empresa está em sua segunda recuperação judicial.
Os resultados negativos recentes, embora graves, não justificariam a falência imediata.
Há indícios de problemas de gestão, citando gastos elevados com executivos e honorários jurídicos, incluindo profissionais contratados para o processo de Chapter 11 nos EUA.
A magistrada determinou ainda que Bruno Rezende permaneça uma vez que gestor judicial da companhia.
Oi acumula Dívidas e dificuldades operacionais
Atualmente, a Oi acumula uma dívida de R$ 11,2 bilhões. Entre maio e julho deste ano, a operação apresentou resultado negativo de R$ 313 milhões. Segundo a decisão, desde janeiro de 2025 os recebimentos mensais estão sistematicamente inferior das despesas, aumentando o risco de falta de liquidez.
Mesmo posteriormente vender unidades importantes — uma vez que a operação traste, a infraestrutura de orquestra larga e a rede de cobre — a empresa ainda mantém:
- Oi Soluções, voltada ao mercado corporativo;
- Serede, espaço de manutenção;
- Tahto, setor de call center.
A desembargadora reforçou a premência de segurança jurídica para que a venda de ativos restantes ocorra de forma organizada dentro da recuperação judicial.
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