Publicidade
Capa / Brasil

Justiça ordena regularização de repasses a abrigos para adolescentes em São Luís

A Justiça do Maranhão determinou que o Município de São Luís regularize de forma imediata repasses financeiros que estão atrasados às entidades que mantêm ab...

Voz do Sertão
Redação: Voz do Sertão 05/01/2026 às 14:16 · Atualizado há 2 dias
Justiça ordena regularização de repasses a abrigos para adolescentes em São Luís
Foto: Reprodução / Arquivo
A Justiça do Maranhão determinou que o Município de São Luís regularize de forma imediata repasses financeiros que estão atrasados às entidades que mantêm abrigos para crianças e adolescentes na capital maranhense.

A sentença foi proferida em 18 de dezembro de 2025 e deu um prazo de 15 dias para que as medidas fossem cumpridas.

De acordo com o Ministério Público, o município tem uma dívida de mais de R$ 944 mil com o Instituto Movimentação para o Desenvolvimento Social (IMDS), responsável pela administração das unidades de acolhimento.

A Justiça do Maranhão determinou que o Município de São Luís regularize de forma imediata repasses financeiros que estão atrasados às entidades que mantêm abrigos para crianças e adolescentes na capital maranhense. A decisão cabe recurso.

📲 Clique aqui e se inscreva no canal do g1 Maranhão no WhatsApp

A decisão atende a um pedido do Ministério Público do Maranhão (MP-MA). A sentença foi proferida em 18 de dezembro de 2025 e deu um prazo de 15 dias para que as medidas fossem cumpridas.

De acordo com o Ministério Público, o município tem uma dívida de mais de R$ 944 mil com o Instituto Movimentação para o Desenvolvimento Social (IMDS), responsável pela administração das unidades de acolhimento.

O atraso afeta as unidades Abrigo Recanto do Viver, no Bequimão; a Casa de Passagem Acolhe São Luís, no Renascença e a República para Jovens, na Cohama. Os locais atendem adolescentes em situação de vulnerabilidade social.

A falta de repasse da verba tem afetado no pagamento de salários e encargos de cuidadores e equipes técnicas, na compra de alimentos, medicamentos e produtos de higiene. Com isso, há risco de despejo por atraso no pagamento de aluguel dos imóveis e a suspensão de serviços de transporte e logística para os acolhidos.

Uma decisão da 1ª Vara da Infância e da Juventude de São Luís havia determinado que o Município mantivesse os repasses em dia, sob pena de multa diária de R$ 1 mil. Por conta do descumprimento, a Justiça voltou a notificar e solicitar a quitação dos débitos em 15 dias.

Durante o processo, a Prefeitura de São Luís alegou que os pagamentos dependem de trâmites administrativos. Entretanto, a Justiça do Maranhão argumentou que as dificuldades burocráticas não podem justificar a omissão do poder público quando se trata de direitos fundamentais de crianças e adolescentes.

Em dezembro de 2025, o Ministério Público pediu o bloqueio judicial de recursos e a notificação pessoal do prefeito Eduardo Braide (PSD), alertando que o encerramento do orçamento anual poderia agravar a crise dos abrigos.

Em nota, a Secretaria Municipal da Criança e Assistência Social (SEMCAS) informou que foi notificada da decisão judicial e reafirmou o compromisso de cumprir integralmente as determinações. A pasta explicou que os valores devidos são de termos de colaboração na assistência social e estavam condicionados à regularidade das prestações de contas.

A secretaria diz ainda que não houve interrupção dos serviços e que a proteção de crianças e adolescentes segue assegurada, conforme o ECA e o SUAS.

"A Secretaria Municipal da Criança e Assistência Social (Semcas) informa que foi formalmente notificada da decisão judicial, que trata da regularização dos repasses financeiros às entidades responsáveis pelo acolhimento institucional de crianças e adolescentes; e reafirma seu compromisso com o cumprimento integral das determinações judiciais, observados os trâmites legais, orçamentários e administrativos.

No que se refere aos repasses ao Instituto Movimentação para o Desenvolvimento Social (IMDS), esclarece que os valores decorrem de termos de colaboração na área da assistência social e estão condicionados, conforme a legislação vigente, à regularidade das prestações de contas e à inexistência de pendências técnicas ou administrativas. Parte dos pagamentos aguardava a conclusão da análise de prestações de contas, em razão de apontamentos identificados por órgão federal de controle, os quais foram devidamente saneados após a apresentação da documentação pela entidade em 22 de dezembro de 2025.

Concluída essa etapa, a Semcas adotou as providências administrativas necessárias, com o encaminhamento dos processos à Secretaria Municipal da Fazenda (Semfaz) para programação financeira e pagamento, que será efetivado com a reabertura da execução orçamentária, nos termos das normas de finanças públicas.

Por fim, a Semcas ressalta que não houve descontinuidade dos serviços de acolhimento institucional, permanecendo assegurada a proteção integral das crianças e adolescentes atendidos, em conformidade com o Estatuto da Criança e do Adolescente e as diretrizes do SUAS."

De segunda a sábado, as notícias que você não pode perder diretamente no seu e-mail.

Maduro participa de audiência para ouvir acusações de narcotráfico

Como é prisão onde Maduro está detido em Nova York: 'Inferno na Terra'

TCU confirma autorização de inspeção no BC sobre liquidação do banco Master

'Se eu pudesse voltar no tempo, eu não tinha deixado ele', diz amiga

Tentativa de assalto a caminhão termina com 6 mortos no Paraná

Pai, mãe e filho de 8 anos: quem eram as três vítimas de acidente no RS

Comentários (0)

Faça login ou cadastre-se para participar da discussão.

Seja o primeiro a comentar!

Publicidade