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Justiça Federal condena CSN a entregar documentos da ditadura ao Arquivo Nacional

Voz do Sertão
Redação: Voz do Sertão 01/12/2025 às 22:05 · Atualizado há 2 dias
Justiça Federal condena CSN a entregar documentos da ditadura ao Arquivo Nacional
Foto: Reprodução / Arquivo

Por Aléxia Sousa

(Folhapress) – A Justiça Federalista condenou a CSN (Companhia Siderúrgica Vernáculo) a entregar ao Registro Vernáculo todos os documentos produzidos antes de sua privatização, em 1993. A sentença foi proferida na quarta-feira (26) pela 1ª Vara Federalista de Volta Redonda, em ação movida pelo MPF (Ministério Público Federalista). A decisão cabe recurso.

O caso envolve arquivos da ASI (Assessoria de Segurança e Informações), estrutura interna criada em 1977 e subordinada ao SNI (Serviço Vernáculo de Informações), que atuava para monitorar trabalhadores, coletar dados de perceptibilidade e repassar informações ao regime militar.

O chegada a esse material, segundo a Justiça, vinha sendo restringido pela companhia há décadas, mesmo posteriormente a privatização.

A sentença foi proferida na quarta-feira (26) pela 1ª Vara Federalista de Volta Redonda, no Rio de Janeiro (Foto: Reprodução)

Resguardo da CSN

Em nota, a CSN afirmou que “já disponibiliza chegada ao seu pilha documental histórico pré-privatização, reafirmando seu compromisso com a transparência e com a liberdade de informação”.

Segundo a empresa, o material é preservado por uma coordenadoria exclusiva, responsável por manter a integridade da documentação.

A companhia declarou ainda que segue “empenhada em testificar que dados de interesse público estejam acessíveis de forma clara e responsável, fortalecendo o diálogo com a sociedade e com seus diversos públicos”.

A decisão determina que o Registro Vernáculo faça novidade visitante técnica à empresa em até 15 dias, para orientar o tratamento do pilha talhado à guarda permanente. Já a CSN deverá liberar chegada a todos os locais onde estejam guardados documentos anteriores à privatização, e será responsável por identificar, qualificar e determinar o material, seguindo diretrizes do órgão federalista e arcando com os custos.

O MPF poderá seguir todas as etapas.

Sentença

Na sentença, o juiz Frederico Montedonio Rego afirmou que cabe ao poder público prometer a preservação da memória pátrio e classificou uma vez que inconstitucional a prática da CSN de tratar uma vez que privados documentos produzidos quando ainda era estatal.

Em trecho da decisão, o magistrado escreveu que a empresa se tornou “senhora da memória e do esquecimento”, ao limitar o chegada a registros que contam segmento da história de Volta Redonda, do estado do Rio e do país.

Além da disputa institucional, a sentença cita investigações que apontam possíveis violações de direitos humanos cometidas dentro da companhia durante o regime militar. A introdução do pilha, segundo o juiz, é fundamental pata prometer o recta à memória, verdade e justiça, reconhecido pela Galanteio Interamericana de Direitos Humanos, e para evitar que violações semelhantes se repitam.

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