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Justiça determina interdição parcial do Presídio de Alfenas por superlotação e falhas estr

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) obteve decisão favorável em Ação Civil Pública contra o Estado de Minas Gerais que determina a interdição parcial...

Voz do Sertão
Redação: Voz do Sertão 08/01/2026 às 19:01 · Atualizado há 3 dias
Justiça determina interdição parcial do Presídio de Alfenas por superlotação e falhas estr
Foto: Reprodução / Arquivo

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) obteve decisão favorável em Ação Civil Pública contra o Estado de Minas Gerais que determina a interdição parcial do Presídio de Alfenas, no Sul de Minas, devido às condições inadequadas de funcionamento da unidade.

Entre as medidas impostas, a Justiça estabeleceu que a ocupação do presídio seja limitada a 180% da capacidade declarada, ficando proibido o ingresso de novos custodiados sempre que esse patamar for atingido.

Também foi fixada multa diária de R$ 20 mil em caso de descumprimento.

Justiça determina interdição parcial do Presídio de Alfenas por superlotação e falhas estruturais — Foto: EPTV/Reprodução

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) obteve decisão favorável em Ação Civil Pública contra o Estado de Minas Gerais que determina a interdição parcial do Presídio de Alfenas(MG), devido às condições inadequadas de funcionamento da unidade. A decisão foi proferida nesta quarta-feira (7).

Entre as medidas impostas, a Justiça estabeleceu que a ocupação do presídio seja limitada a 180% da capacidade declarada, ficando proibido o ingresso de novos custodiados sempre que esse patamar for atingido. Também foi fixada multa diária de R$ 20 mil em caso de descumprimento.

A ação foi ajuizada pela 5ª Promotoria de Justiça de Alfenas, com atribuição na execução penal e direitos humanos, após procedimento que apontou superlotação, insuficiência de recursos humanos, deficiências estruturais, limitações na assistência à saúde e dificuldades de fiscalização.

Inspeções realizadas no local constataram celas superlotadas, ausência de camas individuais, colchões no chão, além de problemas de ventilação, iluminação e instalações sanitárias. Também foram verificadas falhas na assistência médica e psiquiátrica, bem como déficit de servidores para garantir vigilância e a separação adequada dos custodiados.

Segundo a decisão judicial, à época do ajuizamento da ação, o presídio tinha capacidade declarada para 196 vagas, mas abrigava número próximo a quatro vezes esse total.

Apesar de o Juízo ter fixado limites progressivos para redução da superlotação e de ter havido ampliação da estrutura física, persistiram problemas de gestão e fiscalização, inclusive com registro de mortes no interior da unidade, em contexto de custódia compartilhada com pessoa em sofrimento mental.

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