O Ministério da Previdência Social (MPS) publicou, nesta sexta-feira (dia 17), uma nova portaria no Diário Oficial da União que suspende por seis meses o bloqueio de pagamentos e benefícios do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) por falta de “prova de vida”. A suspensão conta a partir de 1º de janeiro de 2025. A medida é prorrogável por igual período.
A prova de vida corresponde a uma verificação periódica para comprovar se o beneficiário está vivo e, portanto, deve continuar recebendo as aposentadorias, pensões e benefícios. Essa comprovação é feita desde 2023 pelo INSS por meio do cruzando de informações no banco de dados do governo.
Caso essa verificação seja impossibilitada de alguma forma, o INSS convoca, então, o segurado a se apresentar presencialmente em uma agência do instituto ou a passar por perícia médica (presencial ou remota).
Todos os benefícios ativos de longa duração do INSS podem fazer a prova de vida, como aposentadorias, pensões e auxílios por incapacidade temporária com duração superior a um ano.
A comprovação da prova de vida só não é necessária a pessoas que recebem benefícios com duração inferior a um ano, como salário-maternidade, auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) e seguro-defeso.
INSS está aperfeiçoando o sistema
O adiamento ocorreu porque o INSS está aperfeiçoando o cruzamento de dados para chegar ao maior número de beneficiários possível e, assim, reduzir o número de convocações. Isso porque cabe ao órgão comprovar que o beneficiário e está vivo.
Segundo o INSS, para efeito de comprovação de vida, basta que o cidadão interaja com serviços públicos ou privados, como: sacar o benefício com biometria no banco; realizar uma consulta médica pelo SUS (Sistema Único de Saúde); atualizar o Cadastro Único (CadÚnico); renovar a CNH (Carteira Nacional de Habilitação) ou emitir passaporte; votar nas eleições; fazer declaração anual de IR (Imposto de Renda); e tomar vacinas em postos de saúde.
Os dados, preferencialmente os biométricos, de outros órgãos são enviados ao INSS, para validação com outras informações que constam da base do governo.
Fique atento à prova de vida
Embora não seja obrigatório que o beneficiário prove estar vivo, ainda é possível fazer a prova de vida no banco onde o benefício é recebido ou pelo aplicativo Meu INSS. É o caso daqueles que, por alguma razão, não interagem com serviços públicos ou privados.
Essas pessoas não têm informações atualizadas nas bases de dados do governo e podem se recadastrar, o que é recomendável a fim de que não tenham problemas lá na frente.
Segundo o INSS, dos 36,9 milhões de segurados elegíveis à prova de vida em 2024, 34,6 milhões tiveram seus atualizados automaticamente pelo INSS. Os demais podem se informar sobre a necessidade de recadastramento pelo aplicativo Meu INSS ou telefonando para a central de atendimento telefônico 135 para verificar a data da última confirmação de vida feita pelo INSS.