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Especialistas avaliam riscos jurídicos em campanha de influenciadores pró-Banco Master

Especialistas em direito e liberdade de expressão avaliam que a suposta atuação coordenada de influenciadores em defesa do Banco Master e contra o Banco Cent...

Voz do Sertão
Redação: Voz do Sertão 09/01/2026 às 06:37 · Atualizado há 6 dias
Especialistas avaliam riscos jurídicos em campanha de influenciadores pró-Banco Master
Foto: Reprodução / Arquivo

Especialistas em direito e liberdade de expressão avaliam que a suposta atuação coordenada de influenciadores em defesa do Banco Master e contra o Banco Central ultrapassa o campo da opinião individual e pode gerar riscos jurídicos relevantes. Para eles, a combinação entre pagamento, ausência de transparência e narrativa padronizada desloca o debate da livre manifestação do pensamento para o terreno da publicidade velada, da responsabilidade civil e, em determinadas hipóteses, até do direito penal.

O diretor-geral da Polícia Federal, Andrei Rodrigues, confirmou que as informações reunidas até agora estão sendo analisadas para a produção de uma Informação de Polícia Judiciária (IPJ), etapa preliminar que pode resultar na instauração formal de inquérito.

Do ponto de vista jurídico, posso vislumbrar um concurso de crimes, incluindo crimes contra a honra e associação criminosa

— Para o advogado André Matheus, especialista em liberdade de expressão e vice-presidente da comissão de lawfare do IAB nacional, a discussão jurídica vai além do simples exercício do direito à crítica. Ele afirma que, se confirmada a hipótese de pagamento e coordenação, o caso pode configurar, em tese, um concurso de crimes. , afirma.

A proteção constitucional recai sobre o discurso autêntico, e não sobre a manipulação e o abuso de direito

— Segundo Matheus, o ponto mais sensível da investigação é a interface com a liberdade de expressão. , diz. Para ele, a tese de que se trata apenas de livre exercício de crítica tende a não se sustentar caso fique caracterizado o fenômeno conhecido como astroturfing, quando conteúdos pagos são apresentados como se fossem manifestações espontâneas.

Se as publicações tivessem sido feitas de maneira espontânea, estariam protegidas pela liberdade de expressão, ainda que estivessem imprecisas ou equivocadas

— A leitura é reforçada pelo advogado Lucas Mourão, especialista em direito digital e mídia. Ele destaca que, embora a Constituição assegure a livre manifestação do pensamento, essa garantia não é absoluta. , afirma.

Se eu sou contratado para divulgar uma informação, eu tenho algumas obrigações. A primeira é sinalizar claramente que se trata de conteúdo pago. Isso é regra do Conar e é um dever de transparência com o público

— O cenário muda, segundo ele, quando há contratação. , diz. Mourão lembra que a ausência dessa identificação pode configurar publicidade enganosa ou prática abusiva, nos termos do artigo 37 do Código de Defesa do Consumidor.

O anunciante responde solidariamente com o contratado. Ou seja, o Banco Master também responde pelas infrações eventualmente caracterizadas, junto com o influenciador

— Mourão chama atenção ainda para a responsabilidade solidária nesses casos. , afirma. Segundo ele, não é possível afastar a responsabilidade da instituição financeira atribuindo a conduta apenas a terceiros.

Se for provada a intenção, o dolo, de coagir as autoridades investigadoras, pode ser considerado crime, sim

— O advogado acrescenta que a análise pode ganhar contornos penais mais graves caso fique caracterizada a intenção de interferir no trabalho das autoridades. , afirma. Segundo Mourão, esse tipo de conduta pode ser interpretado como tentativa de obstrução da atuação estatal, a depender das provas reunidas ao longo da apuração.

Esse é um caso que ainda vai dar pano para manga, porque não temos muitos semelhantes

— Já o diretor-executivo do Instituto de Tecnologia e Sociedade (ITS), Fábio Steibel, adota uma abordagem mais cautelosa e destaca o caráter inédito do caso. , afirma.

Existe um espaço da discussão legítima, pura. Ainda que alguém financie influenciadores para falar sobre isso, eles podem falar o que quiserem

— Segundo Steibel, existe um espaço claro de discussão legítima que, em princípio, é protegido pela liberdade de expressão, mesmo quando há financiamento. , pondera. Para ele, a chave da análise jurídica está menos no conteúdo isolado e mais na cadeia de responsabilidades.

O que precisa ser pensado é qual é a responsabilidade de quem financia e qual é o objetivo desse financiamento

— diz. Steibel defende que esse ponto pode oferecer um caminho mais sólido para a apuração do que tentativas imediatas de criminalização do discurso.

Veio um script pronto? A pessoa apenas reproduziu ou fez o que queria? Continuou uma linha que já adotava?

— O pesquisador afirma que também será necessário examinar o grau de autonomia de quem produziu o conteúdo. , questiona. Para ele, essas respostas ajudam a delimitar a responsabilidade de quem cria e divulga as mensagens.

Steibel ressalta ainda que o impacto gerado pela campanha é um elemento central da análise, mas faz uma ressalva sobre a forma como o tema foi elucidado ao longo do debate público. Segundo ele, o que ficou claro ao longo da campanha foi a possibilidade de se tratar de uma ação coordenada, o que diminui o impacto de algo que, originalmente, poderia ser implícito.

Pode ser direito civil? Pode. Pode envolver direito público, sistema financeiro, Banco Central ou instituições democráticas? Talvez. Mas tudo isso seria algo novo

— Na avaliação do diretor do ITS, o caso ainda demanda mais dados antes de qualquer conclusão jurídica definitiva. , diz.

Desinformação não é crime. O PL das fake news não foi aprovado, então não existe um tipo penal genérico para isso

— Steibel reforça que campanhas de desinformação, por si só, não são tipificadas como crime no ordenamento jurídico brasileiro. , afirma. Ele acrescenta que eventuais enquadramentos penais só ganhariam consistência se ficasse demonstrada a intenção de produzir efeitos sistêmicos no mercado financeiro. “Informações falsas, isoladamente, não são crime. Mas se elas são usadas com o objetivo de gerar algum efeito sistêmico, talvez”, pondera.

Uma instituição é uma marca e pode, sim, buscar reparação se ficar caracterizada a difamação

— Ele afirma ainda que a difamação de uma instituição pode ser um caminho jurídico mais sólido. , diz, ressaltando que enquadramentos mais amplos como crime contra o sistema financeiro seriam inéditos e juridicamente controversos.

O especialista também aponta que o caso dialoga com disputas políticas e eleitorais, uma vez que críticas ao Banco Central frequentemente são mobilizadas em contextos de embates partidários e regionais. Para ele, qualquer avanço mais duro da investigação exigirá um esforço jurídico significativo, justamente por se tratar de um terreno ainda pouco explorado pela jurisprudência.

Enquanto a Polícia Federal analisa os elementos reunidos, o caso expõe os limites ainda pouco definidos entre opinião, publicidade e responsabilidade jurídica no ambiente digital. A eventual abertura de inquérito deverá esclarecer se as manifestações foram fruto de posicionamentos individuais ou parte de uma estratégia organizada, com implicações que extrapolam o debate público e alcançam o campo regulatório, civil e, possivelmente, penal.

Incentivo financeiro é destinado a médicos que atuam no programa de forma ininterrupta, desde a retomada em 2023

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