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'Dia de fúria': policial que agrediu delegado e fez garota de programa pular do 3º andar d

Polícia Civil do Estado de São Paulo — Foto: Marcelo S. Camargo/Governo doEstado de SP

Voz do Sertão
Redação: Voz do Sertão 06/01/2026 às 05:16 · Atualizado há 2 dias
'Dia de fúria': policial que agrediu delegado e fez garota de programa pular do 3º andar d
Foto: Reprodução / Arquivo

Polícia Civil do Estado de São Paulo — Foto: Marcelo S. Camargo/Governo doEstado de SP

dia de fúria, quando optou por dar um passeio pelo Código Penal

— O Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação do policial civil Ricardo Soubhi Saba por uma sequência de crimes cometidos em janeiro de 2025, após um , segundo apontado pelo desembargador Euvaldo Chaib, da 4ª Câmara de Direito Criminal, em decisão publicada em dezembro.

Os episódios envolveram agressões físicas à garota de programa e a um idoso, resistência, desobediência e desacato a policiais civis e militares — incluindo um delegado da Corregedoria.

O TJ-SP negou recurso da defesa e confirmou integralmente a sentença da 1ª Vara Criminal do Foro Central da Barra Funda.

De acordo com o acórdão, os crimes tiveram início em um motel na Rua Augusta, na região central de São Paulo. Ricardo, então policial civil na ativa, se encontrou com uma garota de programa no local e permaneceu lá por quase dois dias.

A situação saiu do controle após um desentendimento sobre o valor do programa. O documento aponta que Ricardo passou a acusar a mulher de furto, ficou agressivo e sacou a arma de fogo. Em seguida, passou a agredi-la com chutes e socos. Ainda conforme a decisão, ele ameaçou prender a mulher em flagrante por tráfico de drogas, alegando que forjaria a situação caso ela não devolvesse um cartão bancário.

O barulho da confusão chamou a atenção do proprietário do motel. Ao tentar ajudar a vítima, o idoso acabou sendo agredido por Ricardo com golpes no rosto e teve o nariz fraturado, conforme laudos médicos citados no processo.

A Polícia Militar foi acionada e Ricardo acabou levado ao 78º Distrito Policial. Por ser policial civil, a Corregedoria Geral da Polícia Civil também foi comunicada sobre o ocorrido.

Na delegacia, o delegado corregedor Rui Fellipe Nicolai Xavier Silva, ao perceber o estado alterado de Ricardo, determinou que ele entregasse a arma de fogo. O policial se recusou a cumprir a ordem.

Após ser levado à Corregedoria, o comportamento agressivo continuou: Ricardo seguiu ofendendo o delegado e também um investigador de polícia, sendo necessário o uso de força física moderada para contê-lo. Depois, ele optou por permanecer em silêncio durante o interrogatório.

Ao analisar o recurso da defesa, o Tribunal rejeitou todas as teses apresentadas. Os desembargadores afastaram a alegação de cerceamento de defesa por falta de instauração de incidente de insanidade mental, destacando que não havia prova de que Ricardo fosse inimputável à época dos fatos.

A versão apresentada pela defesa, de que Ricardo teria sido dopado pela vítima, foi rechaçada pelos magistrados, que consideraram a narrativa incompatível com as circunstâncias do caso.

Para os desembargadores, houve maior reprovabilidade na conduta por se tratar de um policial civil, armado, que violou frontalmente os deveres funcionais previstos na Lei Orgânica da Polícia Civil. A decisão destaca que ele agiu com extrema agressividade, colocou terceiros em risco e demonstrou comportamento incompatível com o exercício da função pública.

acentuada periculosidade em concreto

— Em julho de 2025, a Justiça negou um pedido de revogação da prisão preventiva do policial. Na ocasião, o juiz afirmou que, apesar da primariedade, os autos indicavam , destacando que o réu passou o fim de semana consumindo álcool e entorpecentes, agrediu duas vítimas, desacatou policiais civis e chegou a ameaçar integrantes da Corregedoria, sempre portando arma de fogo.

O g1 questionou a Secretaria da Segurança Pública (SSP) sobre a situação do policial, mas não obteve retorno até a última atualização desta reportagem.

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