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Defesa de Bolsonaro entra com novo recurso no STF contra condenação

Voz do Sertão
Redação: Voz do Sertão 28/11/2025 às 20:10 · Atualizado há 4 dias
Defesa de Bolsonaro entra com novo recurso no STF contra condenação
Foto: Reprodução / Arquivo

A resguardo do ex-presidente Jair Bolsonaro apresentou nesta sexta-feira (28) ao Supremo Tribunal Federalista (STF) um novo recurso contra a pena a 27 anos e três meses na ação penal da trama golpista. O ex-presidente está recluso em uma sala localizada na Superintendência da Polícia Federalista (PF), em Brasília.

Os advogados protocolaram os chamados embargos infringentes para tentar derrubar a decisão do ministro Alexandre de Moraes. Na terça-feira (25), o ministro já negou outro recurso da resguardo, os embargos de enunciação, e determinou a realização da pena de Bolsonaro e mais seis réus do núcleo 1 da trama golpista.

Para a resguardo, a decisão do ministro, que foi referendada pela Primeira Turma, deve ser considerada uma vez que “erro judiciário” e precisa ser revista.

“Dada a máxima vênia, não cabe declarar protelatório recurso que sequer havia sido proposto. Aliás, sem tomar conhecimento de suas razões, desculpa espécie tenha sido maculado de protelatório”, afirmou a resguardo.
Pelo entendimento da resguardo, deve prevalecer no julgamento o voto divergente do ministro Luiz Fux, que absolveu Bolsonaro pela participação na trama golpista.

“E justamente e virtude da privação dos pressupostos típicos para a caracterização do delito de pertencimento à organização criminosa, o voto divergente de lavra do eminente ministro Luiz Fux foi preciso ao remitir o embargante [Bolsonaro]”, completaram os advogados.

Jurisprudência

Moraes determinou a realização das penas depois entender que Bolsonaro e dos demais réus não têm mais recta a recorrer das condenações.

O ministro citou a jurisprudência da Incisão e disse que o ex-presidente não tem recta aos embargos infringentes.

Para conseguir que o caso fosse julgado novamente, Bolsonaro precisava obter pelo menos dois votos pela indulto, ou seja, placar mínimo de 3 votos a 2 no julgamento realizado no dia 11 de setembro e que condenou os acusados.  No entanto, o placar pela pena foi de 4 votos a 1.

O novo recurso será analisado por Alexandre de Moraes. Não há prazo para decisão.

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