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Decisão de Moares cita violação da tornozeleira eletrônica de Bolsonaro e risco de fuga

Voz do Sertão
Redação: Voz do Sertão 22/11/2025 às 08:47 · Atualizado há 6 dias
Decisão de Moares cita violação da tornozeleira eletrônica de Bolsonaro e risco de fuga
Foto: Reprodução / Arquivo

Entre os motivos citados na decisão do ministro Alexandre de Moraes para a decretação da prisão do ex-presidente Jair Bolsonaro está o risco de fuga. O texto cita que o Meio de Integração de Monitoração Integrada do Região Federalista comunicou ao STF a violação da tornozeleira eletrônica Bolsonaro “às 0h08min do dia 22/11/2025”.

“A informação constata a intenção do réprobo de romper a tornozeleira eletrônica para prometer vitória em sua fuga, facilitada pela confusão causada pela sintoma convocada por seu fruto”, diz a decisão.

Nos últimos dias, o senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) convocou vigília em frente à lar do ex-presidente.

“O teor da convocação para a referida ‘vigília’ indica a verosímil tentativa da utilização de apoiadores do réu JAIR MESSIAS BOLSONARO, em aglomeração a ser realizada no lugar de cumprimento de sua prisão domiciliar, com a finalidade de obstruir a fiscalização das medidas cautelares e da prisão domiciliar pela Polícia Federalista e pela Polícia Polícia Penal do Região Federalista”, segue o texto.

Na decisão, há o glosa de que “as manifestações do fruto do réu” em vídeo publicado nas redes sociais, “revelam o caráter beligerante em relação ao Poder Judiciário, notadamente o SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, em reiteração da narrativa falsa no sentido de que a pena do réu JAIR
MESSIAS BOLSONARO seria consequência de uma ‘perseguição’ e de uma ‘ditadura’ desta SUPREMA CORTE”.

O ex-presidente Bolsonaro mostra a tornozeleira eletrônica (Foto: Reprodução)

Também há a citação de que o condomínio onde Bolsonaro reside e cumpria prisão domiciliar está localizado a respeito de 13 km do Setor de Embaixadas Sul de Brasília/DF, “onde fica localizada a embaixada dos Estados Unidos da América, em uma intervalo que pode ser percorrida em tapume de 15
(quinze) minutos de sege”.

E a memorandum de que “o réu, conforme delicado nestes autos, planejou, durante a investigação que posteriormente resultou na sua pena, a fuga para a embaixada da Argentina, por meio de solicitação de asilo político àquele país”.

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