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Cardápios físicos e em braille são obrigatórios em restaurantes de Santos

Prefeito Rogério Santos sancionou lei que obriga restaurantes e demais comércios a oferecerem cardápios físicos, sendo ao menos um deles em braille, em Santos.

Voz do Sertão
Redação: Voz do Sertão 07/01/2026 às 20:16 · Atualizado há 1 semana
Cardápios físicos e em braille são obrigatórios em restaurantes de Santos
Foto: Reprodução / Arquivo

Prefeito Rogério Santos sancionou lei que obriga restaurantes e demais comércios a oferecerem cardápios físicos, sendo ao menos um deles em braille, em Santos.

A proposta, da vereadora Cláudia Alonso, prevê multa para quem descumprir a medida. Os estabelecimentos terão seis meses para se adequar.

A nova lei determina que restaurantes, lanchonetes, bares e outros estabelecimentos mantenham cardápios físicos equivalentes a, pelo menos, 10% da capacidade de atendimento.

Cardápio impresso em bares e restaurantes — Foto: Reprodução/Pexels

O prefeito Rogério Santos (Republicanos) sancionou uma lei que obriga restaurantes e demais comércios a oferecerem cardápios físicos, sendo ao menos um deles em braille, em Santos, no litoral de São Paulo. A proposta, da vereadora Cláudia Alonso (Podemos), prevê multa para quem descumprir a medida. Os estabelecimentos terão seis meses para se adequar.

A nova lei determina que restaurantes, lanchonetes, bares e outros estabelecimentos mantenham cardápios físicos equivalentes a, pelo menos, 10% da capacidade de atendimento. Os documentos devem conter informações sobre produtos e preços.

Além disso, será obrigatório disponibilizar um cardápio em braille. Caso a exigência não seja cumprida, o local será advertido e terá dois meses para corrigir a situação. Se persistir, será multado em R$ 350, valor que dobra em caso de reincidência.

Segundo a vereadora autora do projeto, a lei foi proposta devido à prática crescente de cardápios exclusivamente digitais, que aboliram o formato tradicional. Para ela, a iniciativa é “totalmente excludente” e já se tornou comum na cidade.

O projeto foi aprovado pela Câmara em dezembro deste ano, e sancionado pelo Executivo nesta quarta-feira (7). A medida, porém, entrará em vigor a partir de 180 dias [seis meses] da data de publicação.

Refeições oferecidas pelos estabelecimentos são disponibilizadas em um QR Code — Foto: WT Cardápio/Divulgação

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