A Câmara dos Deputados aprovou projeto que restringe as regras para a desapropriação de terras destinadas à reforma agrária nesta quarta-feira (5). A proposta, que segue para o Senado, limita a medida apenas a propriedades consideradas improdutivas e modifica os critérios de avaliação do cumprimento da chamada função social da terra.
O PL 4.357/2023 altera a lei 8.629/1993, que define as normas da reforma agrária e da função social da propriedade, Apresentado pelos deputados Rodolfo Nogueira (PL-MS) e Zucco (PL-RS), foi aprovado com substitutivo do relator, Pedro Lupion (PP-PR), por 265 votos a 33.
Hoje, a Constituição protege da desapropriação a propriedade produtiva que cumpre sua função social, conceito que envolve uso racional da terra, respeito à legislação ambiental e trabalhista e promoção de condições dignas a quem vive e trabalha no local. O projeto aprovado estabelece que um imóvel só poderá ser desapropriado se descumprir simultaneamente todos esses requisitos e se for improdutivo, distinção que não está prevista na Constituição.
No campo ambiental, o texto determina que a função social só será considerada descumprida se houver condenação judicial definitiva por crime ambiental que leve à sanção de desapropriação. A legislação atual leva em conta o equilíbrio ecológico e o impacto sobre comunidades vizinhas. A nova redação substitui esses critérios pelo simples cumprimento do Código Florestal, inclusive no que diz respeito à reserva legal e às áreas de preservação permanente.
PL pode beneficiar terras onde há crimes ambientais e trabalhistas
Em abril, o STF decidiu que o governo pode desapropriar imóveis rurais onde houver desmatamento ilegal ou incêndio doloso, desde que a responsabilidade do proprietário seja comprovada.
O deputado Rodolfo Nogueira defendeu a proposta afirmando que proteger a propriedade produtiva “é proteger empregos, a economia e o alimento na mesa do brasileiro”. Já para o relator, Pedro Lupion, o texto dá “parâmetros mais claros” e reforça que a reforma agrária “séria” não se opõe ao agronegócio.
O projeto também altera o aspecto trabalhista ao retirar da lei a exigência de obedecer regras sobre arrendamento e parceria rural. A função social só será considerada descumprida se houver condenação definitiva por crime contra as relações de trabalho.
Parlamentares da oposição afirmam que a medida enfraquece a reforma agrária e pode beneficiar propriedades onde há crimes ambientais ou trabalhistas. Nilto Tatto (PT-SP), coordenador da Frente Parlamentar Ambientalista, afirma que o texto atende a “uma minoria de grandes proprietários”, incluindo, segundo ele, aqueles envolvidos em práticas ilegais.
A proposta ainda elimina o dispositivo que associava o cumprimento da função social à ausência de conflitos ou tensões sociais na exploração da terra.
Em 2023, o STF reafirmou que o cumprimento da função social é condição indispensável para evitar a desapropriação de imóveis produtivos, decisão que contrariou tentativa da CNA de flexibilizar esse entendimento.