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Quatro homens devem ir a júri por assassinato durante festa em um bar em Fortaleza - Segurança

Voz do Sertão
Redação: Voz do Sertão 10/07/2025 às 09:17 · Atualizado há 2 semanas

Quatro acusados de integrar a facção criminosa Massa Carcerária devem ir a júri popular pela morte de um homem executado enquanto estava em uma festa que acontecia em um bar, em Fortaleza. O ataque teria acontecido por motivo torpe a mando de chefes da organização na região do conjunto habitacional Maria Tomásia, no Jangurussu.

Foram pronunciados (ou seja, devem ser julgados por populares que formam um Conselho de Sentença): Klayver Silvino Dias, Jocieudo Alves Costa da Silva, Miler Almeida de Oliveira e Matheus Lemos de Oliveira Vieira. Segundo o Ministério Público do Ceará (MPCE), Miler e Matheus são apontados como chefes da Massa Carcerária.

A sentença foi proferida no último dia 1º de julho, na recém-lançada 6ª Vara do Júri. A unidade é especializada em julgar crimes dolosos contra à vida praticados no contexto das disputas entre as organizações criminosas.

Todos os acusados também são réus por integrar organização criminosa. A vítima Boniekson Cauan dos Santos Alves estava no bar com amigos quando foi surpreendida pelos disparos.

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O crime cometido por motivo torpe consistente em imposição de autoridade ou domínio por conta de rivalidade entre facções criminosas. Além disso, a ação teria sido cometida por meio de que possa resultar perigo comum, pois cometido em local aberto ao público. Finalmente, deve ser ainda considerada a qualificadora que dificultou ou impediu a defesa da vítima

— de acordo com os magistrados da 6ª vara do Júri.

O crime aconteceu em fevereiro de 2024, por volta das 23h. Essa foi a primeira denúncia recebida nesta vara 

O advogado criminalista Bruno Bertiny, constituído para a defesa de Klayver Silvino Dias, disse em nota que "demonstrará em plenário a inocência do acusado perante os jurados do Tribunal do Júri. A defesa destaca que a simples apreensão da arma do crime em posse de Klayver não é, por si só, prova de autoria do homicídio. A verdade dos fatos será devidamente esclarecida, com base na ausência de elementos técnicos que o vinculem à execução da vítima".

As defesas dos demais réus não foram localizadas pela reportagem.

PESSOAS ARMADAS NO BAR

O MP diz que acontecia uma festa no bar quando todos no local foram surpreendidos pela abordagem de um grupo com cinco homens armados. "As pessoas que estavam no bar, inclusive a vítima, correram e tentaram se proteger. Contudo, Boniekson Cauan restou por ser atingido. Após os disparos, os réus e os demais comparsas se evadiram do local. Os relatos preliminares foram no sentido de que os executores se encontravam em um veículo Corolla prata e em uma motocicleta".

A vítima foi socorrida por populares, mas não resistiu aos ferimentos e morreu.

Para a Justiça, permanecem presentes os elementos concretos a justificar a imposição da segregação cautelar aos réus, "pois, em liberdade, os réus continuam representando risco à ordem pública e à conveniência da instrução criminal". 

"Além disso, o perigo de liberdade (periculum libertatis) subsiste devido à gravidade concreta do delito, praticado com extrema violência, emprego de arma de fogo, em concurso de agentes e em plena via pública, fatores que apontam para uma provável motivação ligada a conflitos entre facções criminosas e produzem um clima de constante medo na sociedade local, atrapalhando, inclusive, a produção probatória".

Juiz

NOVA VARA

No fim do ano passado, o Diário do Nordeste noticiou a implementação de duas novas varas. Uma delas, a 6ª Vara do Júri de Fortaleza, com competência para julgar crimes dolosos contra à vida praticados por facções criminosas. A nova vara do júri vem em decorrência do Estado enfrentar, a cada ano, centenas de mortes violentas relacionadas aos grupos armados que disputam território para o tráfico de drogas e de armas.

A iniciativa permitirá agilizar o processamento de homicídios efetuados por esses grupos, atendendo à Recomendação nº 55/2019 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que dispõe sobre a adoção de procedimentos para otimizar esses julgamentos

— segundo o Tribunal.

A nova unidade de Vara do Júri é composta por três juízes titulares, que decidirão e assinarão, em conjunto, todos os atos judiciais, assim como atualmente funciona a Vara de Delitos de Organizações Criminosas.

De acordo com o Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), a primeira sentença de pronúncia da 6ª Vara do Júri foi proferida em 26 de maio de 2025, no processo em que figura como réu Dally Douglas Alves, com a vítima consumada Merlin Rodrigues Cavalcante. O crime ocorreu no dia 2 de novembro de 2024 e a denúncia recebida em 12 de março deste ano. 

A outra nova unidade é a Vara Especializada em Crimes contra a Criança e o Adolescente de Fortaleza, responsável por processar e julgar "os crimes praticados, exclusivamente, contra o público infantojuvenil, previstos no Código Penal e no Estatuto da Criança e do Adolescente, além de decidir sobre os crimes e as medidas protetivas de urgência".

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